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Aviso 18220/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso para a categoria de motorista do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Aviso 18220/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana de 19 de Novembro de 2007, proferido por delegação, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 189, de 02 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de Motorista de Ligeiros da carreira de Pessoal Auxiliar do quadro da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Procedimento prévio de recrutamento - em conformidade com o artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi executado o procedimento previsto no artigo 34.º daquela lei e regulado pelo artigo 24.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro. O procedimento de selecção, com o código P20081389 atribuído pelo sigaME, foi fechado em 06 de Junho de 2008 sem preenchimento de vagas

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 153/88, de 29 de Abril e posteriores alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma prática de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

6 - Conteúdo funcional - Ao motorista de ligeiros compete conduzir viaturas ligeiras para o transporte de passageiros, cuidar da manutenção das viaturas que lhe sejam confiadas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

7 - Local de trabalho - Faculdade de Motricidade Humana, Estrada Costa, Cruz Quebrada, 1499-002 Lisboa.

8 - Vencimento e condições de trabalho - O lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

9.1 - Requisitos Gerais - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais

- Serem funcionários ou agentes da Administração Pública;

- Estar habilitado com escolaridade obrigatória, conforme o disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, e entrevista profissional de selecção.

10.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11 - Entrevista Profissional de Selecção - a entrevista profissional de selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Sistema de classificação final - a classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações parcelares decorrentes dos métodos de selecção aplicáveis numa escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa - Estrada da Costa - 1499- 002 Cruz Quebrada solicitando a admissão ao concurso.

14 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

e) Concurso a que se candidata (referir a categoria e a data da publicação no Diário da República);

f) Data e assinatura.

14.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculo vitae detalhado

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados das acções de formação e especializações frequentadas;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual conste a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria na carreira e na função pública;

e) Declaração devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

14.2 - Os candidatos que prestem serviço na Faculdade de Motricidade Humana da U.T.L. ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

14.3 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos do concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

16 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício principal da Faculdade, nos termos respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Composição do júri:

Presidente:

- José Manuel Fragoso Alves Diniz, Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais efectivos:

- António Prieto Veloso, Vice-Presidente da Faculdade de Motricidade Humana

- Maria Filomena Araújo da Costa Cruz Carnide, Professora Auxiliar da Faculdade de Motricidade Humana

Vogais suplentes:

- Elisabete da Conceição Caldeira Saragoça, Técnica Superior Principal da Faculdade de Motricidade Humana.

- João Fernando Pires Mendes Jacinto, Secretário da Faculdade de Motricidade Humana.

11 de Junho de 2008. - O Secretário, João Mendes Jacinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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