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Aviso (extracto) 18058/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da Dr.ª Sandra Maria Felizardo de Oliveira Paiva e Cunha da Cruz no cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe da Divisão Financeira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18058/2008

Renovação de comissão de serviço em cargo de direcção intermédia do 2.º grau (chefe de divisão)

Para os devidos efeitos, Alberto Filomeno Esteves Cascalho, presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, no uso das suas competências, faz público que:

Considerando que a comissão de serviço de Sandra Maria Felizardo de Oliveira Paiva e Cunha da Cruz, no cargo de chefe da Divisão Financeira desta Câmara Municipal, tem o seu termo na presente data;

Considerando que a referida dirigente deu conhecimento do termo da respectiva comissão dentro do prazo legal (em 7 de Março de 2008) e apresentou o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, ambas aplicáveis à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, mormente artigo 9.º-B;

Considerando que a dirigente possui um bom conhecimento da sua unidade orgânica e das actividades desenvolvidas, revelando um elevado espírito de equipa e uma forte capacidade para motivar e mobilizar os seus funcionários, efectuando uma eficaz gestão dos meios disponíveis, acompanhando de forma permanente todos os trabalhos desenvolvidos na sua unidade orgânica, o que lhe confere qualidade técnica:

Foi renovada, por meu despacho de 7 de Abril de 2008 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º, primeira parte, e do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a comissão de serviço da Dr.ª Sandra Maria Felizardo de Oliveira Paiva e Cunha da Cruz, pelo período de três anos, no cargo de chefe da Divisão Financeira, com efeitos a partir de 6 de Junho de 2008.

5 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Alberto Filomeno Esteves Cascalho.

300414471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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