1 - Faço público que por meu despacho de 29 de Maio de 2008 e nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data de publicação do presente Edital no Diário da República, concurso para provas públicas para provimento de duas vagas de Professor-Coordenador existentes no quadro de pessoal docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, conforme mapa anexo à Portaria 377/96, de 20.08, Portaria 456/87, de 30.05 (Estrutura Orgânica) e Despacho 19157/2001 (2.ª série), de 21 de Agosto, para a área Científica de Contabilidade e Gestão.
2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o preenchimento dos mesmos.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
4 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a Bolsa de Emprego Público (BEP) e tendo-se verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), foi executado o procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro (nos moldes preconizados no artigo 24.º da Portaria 1499-A/2007), ao qual foi atribuído pelo SIGAme o código da oferta: P20082509. O referido procedimento foi fechado a 27 de Maio de 2008, por falta de opositores/candidatos.
5 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º de Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6- São factores preferenciais, previamente definidos pelo conselho científico do ISCAC:
Doutoramento em Contabilidade, Gestão ou Ciências Empresariais
Mestrado em Contabilidade, Gestão ou Ciências Empresariais.
7- O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Av. Dr. Marnoco e Sousa, 30 - 3000-271 Coimbra, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
8 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo em como se encontra nas condições previstas do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;
b) Cópia do certificado de habilitações com a respectiva classificação;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Certificado de registo criminal;
e) Documento comprovativo do cumprimento da lei de Serviço Militar (se aplicável);
f) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99 de 11 de Agosto;
g) Seis exemplares do curriculum vitæ detalhado;
h) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho;
j) Seis exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitæ;
8.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referido nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
9 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.º s 1, 2 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor-Coordenador, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.
10 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação liminar dos candidatos.
12 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
13 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 29 de Maio de 2008 do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor José Manuel Torres Farinha, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra
Vogais efectivos:
Doutor Rui Pais de Almeida, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa.
Doutor Francisco José Alegria Carreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
Doutor Victor Domingos Seabra Franco, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
Vogais suplentes:
Doutor José Paulo Esperança, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
Doutor Domingos José da Silva Cravo, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro.
29 de Maio de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.