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Portaria 89/2004, de 21 de Janeiro

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Sumário

Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2003-2004 nas associações e cooperativas de ensino especial.

Texto do documento

Portaria 89/2004
de 21 de Janeiro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2003-2004, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria 195/2003, de 22 de Fevereiro;

Ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Gratuitidade de ensino
É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 2003, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º
Apoio financeiro
São os seguintes os subsídios a conceder:
a) Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - (euro) 31,24/aluno durante 11 meses;

b) Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - (euro) 2,47/aluno/dia;

c) Subsídio para material didáctico e escolar - (euro) 128,27/aluno/ano.
3.º
Formalização do apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.

4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 30 de Dezembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-22 - Portaria 195/2003 - Ministério da Educação

    Actualiza, para o ano lectivo de 2002-2003, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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