A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 89/2004, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2003-2004 nas associações e cooperativas de ensino especial.

Texto do documento

Portaria 89/2004
de 21 de Janeiro
Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2003-2004, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial, fixadas na Portaria 195/2003, de 22 de Fevereiro;

Ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Gratuitidade de ensino
É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 2003, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º
Apoio financeiro
São os seguintes os subsídios a conceder:
a) Subsídio destinado a comparticipar nas despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - (euro) 31,24/aluno durante 11 meses;

b) Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - (euro) 2,47/aluno/dia;

c) Subsídio para material didáctico e escolar - (euro) 128,27/aluno/ano.
3.º
Formalização do apoio financeiro
O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.

4.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003.

O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 30 de Dezembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-22 - Portaria 195/2003 - Ministério da Educação

    Actualiza, para o ano lectivo de 2002-2003, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda