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Despacho 16577/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Concurso para categoria de assistente da carreira médica de medicina geral e familiar

Texto do documento

Despacho 16577/2008

Concurso interno geral para preenchimento de 42 lugares na categoria de assistente da carreira médica de medicina geral e familiar

1 - Encontrando-se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção em 02/04/2008, para o reinício de funções por tempo indeterminado, do qual não resultou quaisquer opositores, torna-se público que por despacho do Vogal do Conselho Directivo, Dr. Pimenta Marinho, desta Instituição, de 30 de Abril de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento de 42 lugares vagos na categoria de Assistente da carreira Médica de Medicina Geral e Familiar, existentes nos mapas de pessoal dos Centros de Saúde abaixo indicados, de harmonia com o n.º 8, do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 412/99, de 15 de Outubro e 44/2007, de 23 de Fevereiro, Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

1.2 - Aplicação das disposições transitórias do novo regime - a relação jurídica de emprego será constituída através da celebração de contrato de trabalho, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para a carreira médica, categoria de assistente e posição remuneratória de ingresso, conforme o n.º 2, alínea b), e n.º 3 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 118.º do último diploma citado.

2 - Especificação e exigências dos lugares e validade do concurso:

2.1 - Os lugares a preencher são os seguintes:

(ver documento original)

O local de trabalho poderá ser na sede ou nas respectivas extensões.

2.2 - As exigências particulares dos lugares a preencher são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

2.3 - O concurso é válido para o preenchimento dos referidos lugares e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - são os previstos no n.º 58 da secção V do Regulamento anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos Especiais - são os previstos no n.º 59 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - A remuneração é a prevista para a categoria no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 198/97 e 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e de 27 de Janeiro.

4.2 - As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da ARS do Norte, IP, endereçadas ao DGAG/Unidade de Administração Geral, sito nas instalações da Rua Nova de S. Crispim, 380, 4049-002 Porto, dentro do prazo estipulado no presente aviso, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção. Considera-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo acima fixado.

5.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário República em que se encontra publicado este aviso;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

d) Menção do grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontre vinculado;

e) Indicação de outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

f) Indicação do endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

5.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 5.3) do aviso de abertura do concurso implica a não admissão ao mesmo.

5.5 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

5.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Selecção dos candidatos:

6.1 - O método de selecção a aplicar aos candidatos será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 62, alínea a), da secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6.2 - Na avaliação curricular serão considerados e valorizados os factores indicados no n.º 64 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a distribuição pelos factores constantes no n.º 66, alínea a), da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, podendo apenas ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

7 - Publicação das listas:

7.1 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no expositor do átrio das instalações sitas na Rua Nova de S. Crispim, 380, 4049-002 Porto, sendo os candidatos, na mesma data, notificados da afixação por oficio registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

7.2 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71 da secção VII do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8 - Constituição do Júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Costa Outeirinho, Assistente Graduada de Clínica Geral do Centro de Saúde de Foz do Douro.

Vogais efectivos

- Dr.ª Rosa Maria São José Ribeiro Gomes, Assistente Graduada de Clínica Geral do Centro de Saúde da Maia, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

- Dr.ª Justina Lurdes Marinho Silva, Assistente Graduada de Clínica Geral do Centro de Saúde de Foz do Douro.

Vogais suplentes

- Dr.ª Maria Gracinda Garcia de Oliveira, Assistente Graduada de Clínica Geral do Centro de Saúde de Oliveira do Douro.

- Dr.ª Cidália Rosa Barbosa Camarinha Saldanha Rosa, Assistente Graduada de Clínica Geral do Centro de Saúde da Póvoa de Varzim.

9 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março: «Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

6 de Junho de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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