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Aviso 17910/2008, de 17 de Junho

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Sumário

Nomeação de Pedro Alexandre Montez Pereira na categoria de técnico de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 17910/2008

Nomeação

Aprovação em Estágio

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, de 21 de Maio de 2008, foi nomeado, na sequência do concurso aberto através do aviso publicado no Diário da República 3.ª série, n.º 208, de 9 de Setembro de 2003 e, da aprovação em estágio probatório, em conformidade com o n.º 5 do Artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na categoria de Técnico de 2.ª classe - área funcional de Tradução e Interpretação em Línguas Modernas, Pedro Alexandre Montez Pereira.

O candidato deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas conforme o disposto no n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

23 Maio de 2008 - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

300408575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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