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Aviso (extracto) 17695/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Nomeação, na sequência de concurso interno de acesso limitado, para provimento de dois lugares de operário principal altamente qualificado da carreira de operador de estações elevatórias de tratamento e depuradoras

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17695/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, no âmbito das competências da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, foram nomeados Operários Principais Altamente Qualificados da Carreira de Operador de Estações Elevatórias de Tratamento e Depuradoras do Quadro desta Câmara Municipal na sequência do Concurso Interno de Acesso e depois de homologadas as classificações atribuída aos candidatos: António Maria Chanino com 17,43 valores, Joaquim António Amaro Coelho com 17,10 valores. As nomeações em causa estão isentas de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26/08. Os nomeados deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.

3 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.

300400441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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