Aviso 17694/2008, de 12 de Junho
Nomeação de Paulo de Jesus Fernandes Pereira para o lugar de engenheiro técnico civil - especialista
Aviso 17694/2008
Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil - especialista - Nomeação
Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torno público que, por meu despacho de 2008/06/02, exarado no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procedi à nomeação de Paulo de Jesus Fernandes Pereira para o lugar de Engenheiro Técnico Civil - Especialista, após aprovação em concurso interno de acesso limitado.
O candidato deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Mais se torna público que a presente nomeação está isenta de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
2 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
300399917
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1686328.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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