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Aviso 17694/2008, de 12 de Junho

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Sumário

Nomeação de Paulo de Jesus Fernandes Pereira para o lugar de engenheiro técnico civil - especialista

Texto do documento

Aviso 17694/2008

Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil - especialista - Nomeação

Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torno público que, por meu despacho de 2008/06/02, exarado no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procedi à nomeação de Paulo de Jesus Fernandes Pereira para o lugar de Engenheiro Técnico Civil - Especialista, após aprovação em concurso interno de acesso limitado.

O candidato deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Mais se torna público que a presente nomeação está isenta de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

2 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

300399917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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