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Aviso 17651/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 17651/2008

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e no artigo 21.º da Lei 2 /2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que por despacho de 8 Maio de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar do 1.º dia da publicação na bolsa de emprego público (BEP), o procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, correspondente à Divisão de Património e Instalações, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, prevista no Despacho 7700/2007, publicado no Diário da República n.º 81, 2.ª série, de 26 de Abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Maio de 2008. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-01 - Lei 2 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Governo a construir, na cerca da Casa Pia de Lisboa, um pavilhão destinado ao jogo do Golf. (Lei n.º 2)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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