Aviso 17651/2008, de 11 de Junho
Abertura de concurso para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau
Aviso 17651/2008
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e no artigo 21.º da Lei 2 /2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que por despacho de 8 Maio de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar do 1.º dia da publicação na bolsa de emprego público (BEP), o procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, correspondente à Divisão de Património e Instalações, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, prevista no Despacho 7700/2007, publicado no Diário da República n.º 81, 2.ª série, de 26 de Abril.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Maio de 2008. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1686087.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1913-07-01 -
Lei
2 -
Ministério do Fomento - Secretaria Geral
Autoriza o Governo a construir, na cerca da Casa Pia de Lisboa, um pavilhão destinado ao jogo do Golf. (Lei n.º 2)
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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