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Aviso (extracto) 17643/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Autorizada a transferência ao técnico superior de 2.ª classe (urbanismo) Luís Filipe dos Santos Pereira, da Câmara Municipal de Barrancos para a Câmara Municipal de Serpa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17643/2008

Transferência

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho datado de 27 de Março de 2008, e após anuência da Câmara Municipal de Barrancos, foi autorizada a transferência, a partir de 1 de Junho de 2008, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, de Luís Filipe dos Santos Pereira, Técnico Superior de 2.ª Classe (Urbanista) para idêntico lugar no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Serpa.

2 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

300396036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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