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Despacho 16057/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de chefe de divisão de Sistemas de Informação, de João Carlos Rodrigues da Rocha

Texto do documento

Despacho 16057/2008

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por meu despacho de 28 de Maio de 2008, e nos termos do n.º 5, do artigo 21, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi nomeado em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de Chefe de Divisão de Sistemas de Informação, João Carlos Rodrigues da Rocha, por possuir as competências adequadas às exigências do cargo a prover e reunir os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento concursal, bem como os definidos no artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo artigo 9.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com efeitos a partir do presente despacho de nomeação.

Nota Curricular

Nome - João Carlos Rodrigues da Rocha

Data de nascimento - 05 de Janeiro de 1964.

Habilitações Académicas - Licenciatura em Engenharia de Sistemas de Informação.

Experiência Profissional:

De Março de 1994 a Fevereiro de 1996, exerceu funções como Administrador de Sistemas no Hospital Distrital de Chaves;

Em Outubro de 1999 até Abril de 2002, Consultor de Informática na Associação de Municípios do Alto Tâmega;

Em Agosto de 2003 - Tomou posse como Especialista de Informática - Grau 1 - Nível 2, quadro de pessoal deste Município;

Novembro de 2003 - Nomeado como consultor de Informática, em Regime de Comissão de serviço;

Janeiro de 2008 - nomeado, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Sistemas de Informação.

28 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

300393614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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