Portaria 65/2004, de 16 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 13/2004, Série I-B de 2004-01-16.
-
Data:
2004-01-16
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 827/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição e Terena, município do Alandroal.
Portaria 65/2004
de 16 de Janeiro
Pela
Portaria 827/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Terena (1) (
processo 2608-DGF), situada no município do Alandroal, com a área de 2665,1390 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Terena.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 769,4360 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 827/2001, de 25 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição e Terena, município do Alandroal, com a área de 769,4360 ha, ficando a mesma com a área total de 3434,5750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto na alínea b) dos n.os 2.º e 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/01/16/plain-168590.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/168590.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
-
2000-11-23 -
Portaria
1103/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.
-
2001-07-25 -
Portaria
827/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Terena 1, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Terena.
-
2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
-
2002-10-25 -
Portaria
1391/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/168590/portaria-65-2004-de-16-de-janeiro