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Aviso 17587/2008, de 11 de Junho

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Sumário

Concurso interno geral de acesso misto para provimento de 10 lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 17587/2008

Concurso interno geral de acesso misto para provimento de 10 lugares de assistente administrativo especialista

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital do Litoral Alentejano, de 08/05/2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso misto para provimento de 10 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do mapa de pessoal deste Hospital aprovado por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 02/06/04 e publicado no Diário da República n.º 171, 2.ª série, de 22/07/04, despacho 614 649/2004 (2.ª série).

1.1 - Conforme previsto na alínea c), do n.º4, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de sete lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Hospital do Litoral Alentejano e três lugares para funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Tendo sido consultada a GeRAP, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que, nos termos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal na situação de mobilidade especial, através da oferta P20082725, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei s 248/85, de 15/07, 427/89, de 7 de Dezembro, de 7/12, 204/98, de 11/07, 404/A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção dada pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital do Litoral Alentejano, em Santiago do Cacém.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 404/A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os previstos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais, com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Método de selecção - Avaliação curricular

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional e serão ponderadas as habilitações literárias de base, a formação profissional, experiência profissional a classificação de serviço de acordo com as als. a), b) e c) do n.º 2 e n.º 3. do artigo 22 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A classificação final resulta da aplicação do método de selecção referido no ponto do presente aviso e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Litoral Alentejano e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital do Litoral Alentejano, sito em Monte do Gilbardinho -7540-230 Santiago do Cacém, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo fixado neste anúncio, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo nele fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identidade do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone e numero e data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu);

b) Funções que exerce e instituição em que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa e qualitativa, respeitante aos anos relevantes para efeitos de concurso (últimos 3 anos).

13.1 - A não apresentação da declaração referida na alínea c) do número 13 do presente aviso determina a exclusão do concurso, sendo que, relativamente aos candidatos pertencentes ao Hospital do Litoral Alentejano, a mesma será entregue ao júri pelo serviço de Pessoal.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

15 - O Júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Júlio Paulo Candeias Pedro - Vogal Executivo do Hospital do Litoral Alentejano

Vogais efectivos

1.º Vogal: Dr.ª Susana Fátima Ferreira Tavares - Administradora Hospitalar de 3.ª Classe do Hospital do Litoral Alentejano.

2.º Vogal: Maria Fevrónia Gameiro da S. G. Assunção - Chefe de Repartição do Hospital do Litoral Alentejano.

Vogais suplentes

1.º Vogal: Maria José dos Santos Cavalinhos Pinela do Rosário - Chefe de Secção do Hospital do Litoral Alentejano.

2.º Vogal: José Manuel Gamito de Sousa - assistente administrativo especialista do Litoral Alentejano.

O 1.º Vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Junho de 2008. - A Presidente do Conselho de Administração, Adelaide Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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