Aviso 17560/2008, de 9 de Junho
Nomeação de seis assistentes administrativos principais
Aviso 17560/2008
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 30 de Maio de 2008, nomeei definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para os lugares de Assistente Administrativo Principal do quadro de pessoal desta Câmara Municipal os candidatos Célia Cristina da Silva Alves de Sousa, Fernando José Azevedo de Oliveira, Luís António Macedo de Carvalho, Magno Damião Carneiro de Andrade, Natália de Jesus Barbosa da Silva e Orlando Paulo Magalhães Cruz, aprovados no concurso interno de acesso limitado para provimento de seis lugares de Assistente Administrativo Principal, aberto por Ordem de Serviço afixada em 11 de Abril de 2008
Os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
30 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.
300392707
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1685756.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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