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Despacho 15833/2008, de 9 de Junho

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Sumário

Publicação no Diário da República, da Aprovação Complementar de Modelo n.º 103.87.08.3.05

Texto do documento

Despacho 15833/2008

Aprovação Complementar de Modelo n.º 103.87.08.3.05

No uso da competência conferida pelo artigo 8º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do nó 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 17/91, de 9 de Janeiro, aprovo as alterações complementares do conjunto de medição de abastecimento de combustível FMC Sumiu Meter, modelo SF 60/Accuload III, conforme foi requerido pela firma Orey - Técnica Naval e Industrial, Lda., com sede na Rua Maria Isabel Saint - Léger, 20, 1300-442 Lisboa.

I - Descrição sumária

A Alteração ao modelo já aprovado pelo despacho 103.87.05.3.10, publicado na 3.ª série do Diário da República, n.º 130/2005, de 8 de Julho, e rectificado em 31 de Maio de 2006, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 159/2006, de 18 de Agosto, consiste na integração de uma nova versão do sistema de contagem electrónico Accuload III, designado por Accuload III. S. A. (Split arcquiteture).

Esta estrutura com arquitectura separada é constituída por uma unidade processadora FCM, instalada na sala de controlo e pelo interface humano (MMI) ALIII Q instalado no campo ou ilha de enchimento que apenas contém o display e o teclado e pode controlar até seis braços de carga.

As versões de software utilizadas mantêm-se e são as seguintes: 10.18 e 10.19.

Ii - Marcação

Os instrumentos deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria nº.962/90, de 9 de Outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

III - Selagem

A selagem da unidade FCM do Accuload III, S. A. deve ser feita através de parafusos selados de modo a inviabilizar a sua abertura.

Campos que devem estar selados pelo comutador de chave ou comutador de duas posições e configurados com o nível máximo de segurança 5:

(ver documento original)

Se os cabos de ligação entre o sistema de contagem electrónico, sonda(s) de temperatura, gerador(s) de impulsos e comutador de duas posições forem interrompidos por uma caixa de junção, esta deve estar também selada.

IV - Validade

A validade desta aprovação de modelo é a da aprovação original.

23 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

300385174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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