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Edital (extracto) 570/2008, de 6 de Junho

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Sumário

Publicação de edital referente ao concurso de admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 570/2008

1 - Por Despacho 10 de 19 de Maio de 2008 da Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus e nos termos do disposto no artigo 12.º e seguintes, da Portaria 268/2002 de 13 de Março e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, faz-se saber que se encontra aberto o concurso de admissão ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

3 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do Titulo profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - A candidatura deverá ser formulada em impresso modelo, fornecido pelos Serviços Académicos da Escola, disponível também na Internet no endereço www.esesjd.uevora.pt.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do concurso, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válido;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo, da classificação do Curso Geral de Enfermagem ou equivalente legal e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88

Os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83 de 21 de Julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respectiva equivalência.

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço, contado até ao início do prazo válido de recepção das candidaturas e de experiência profissional como enfermeiro;

e) Ficha Curricular, fornecida pelos Serviços Académicos ou retirada da página da Escola;

f) Documentos comprovativos de tudo o que foi declarado na ficha curricular preenchida pelo candidato, ordenados de acordo com a ordem como são referidos naquela ficha.

6 - O júri, se entender conveniente, solicitará a apresentação de outros documentos que venha a considerar relevantes para a apreciação do currículo.

7 - Caso o candidato não entregue todos os documentos exigidos no n.º 5, desde que por razão não imputável ao próprio, deverá fazer expressamente referência ao facto no processo de candidatura, devendo proceder à sua apresentação na prazo máximo de 10 dias úteis após o termo de recepção das candidaturas.

8 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção aprovados, pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus e homologados pela Presidente do Conselho Directivo, em conformidade com o disposto no número 3 da artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante.

9 - O número de vagas é de 25, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus e fixado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

10 - O curso não funcionará se o número de candidatos for inferior a 18.

11 - Em conformidade com o artigo 14, da Portaria 268/2002 de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:

a) 50 % das vagas serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus, no máximo de duas (2) vagas por organização.

b) 50 % das vagas serão afectadas ao contingente geral.

12 - O curso funcionará de segunda a quarta-feira, em período de teoria e de segunda a sexta-feira em período de estágio, em horário a propor semestralmente pela Comissão de Curso e segundo o Calendário Escolar, emanado pelo Conselho Pedagógico, aprovado pelo Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus.

13 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues, contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de recepção, dentro do prazo válido de recepção de candidaturas fixado neste Edital, para Presidente do Conselho Directivo, Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus, Largo Sr. da Pobreza, 7000-811 Évora.

14 - A inscrição à candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos no valor de 75 Euros. O valor da propina será de 3750 Euros podendo ser paga em 15 mensalidades de 250 Euros cada.

15 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos, serão eliminados caso não seja solicitada a sua restituição até 90 dias após a data de inicio do curso.

16 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus:

Efectivos:

Presidente: Professora Coordenadora Felismina Rosa Parreira Mendes

1.º Vogal: Professora Adjunta Maria Laurência Grou Parreirinha Gemito

2.º Vogal: Professora Adjunta Maria Vitória Casas-Novas

Suplentes:

Professora Adjunta Ilda Maria Batista Real Ribeiro

Professora Adjunta Sílvia Manuela Guerreiro Mestre-Escola

17 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus.

18 - O calendário do processo de concurso é o seguinte:

Candidaturas: 16 a 27 de Junho de 2008

Afixação das listas de rejeição liminar: até 22 de Julho de 2008

Seriação e selecção: até 24 de Julho de 2008

Afixação dos resultados: Até 25 de Julho de 2008

Reclamações: 25 de Julho a 7 de Agosto de 2008

Comunicação da decisão das reclamações: até 22 de Agosto de 2008

Matrícula e inscrição: 8 a 12 de Setembro de 2008

Início do curso: 24 de Setembro de 2008

Os prazos constantes do processo de concurso são meramente indicativos, podendo ser alteradas por razões supervenientes.

19 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado.

ANEXO I

Grelha de seriação

Pós-Licenciatura em Enfermagem Comunitária

Ano Lectivo 2008-2009

(ver documento original)

Os critérios de desempate definidos pelo Júri são:

1.º - Maior classificação na obtenção do grau de licenciado

2.º - Maior pontuação obtida no item colaboração na docência

3.º - Maior pontuação obtida no item experiência profissional na prestação de cuidados

4.º - Maior classificação obtida no item formação

5.º - Maior classificação obtida no item trabalhos científicos publicados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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