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Despacho 15633/2008, de 5 de Junho

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Sumário

Nomeação do licenciado José Francisco Alcântara da Cruz

Texto do documento

Despacho 15633/2008

O Decreto-Lei 139/2007, de 27 de Abril, aprovou a orgânica da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no desenvolvimento do qual foram fixadas, pela Portaria 535/2007, de 30 de Abril, a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Torna-se agora necessário, de modo a garantir o normal funcionamento dos serviços e a consolidação do novo modelo organizacional, proceder à nomeação de dirigentes, em regime de substituição, nos termos e para os efeitos do artigo 27.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, até estar concluído o processo de recrutamento, selecção e provimento dos cargos de direcção intermédia de 1º grau, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º do mesmo diploma.

Assim, determino:

1 - É nomeado, em regime de substituição, para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau, nos termos do artigo 27.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, atento o disposto no artigo 1.º da Portaria 535/2007, de 30 de Abril, o licenciado José Francisco Alcântara da Cruz para a Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo, o qual preenche os requisitos legais e detém o perfil profissional adequado, evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007

29 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos Augusto Amaro Caxaria.

Nota curricular

Nome - José Francisco Alcântara da Cruz.

Licenciatura em Geologia pela Faculdade de Ciências da Universidade Clássica de Lisboa;

Curso de especialização de pós-graduação em Geotermia;

Experiência profissional de 20 anos na área de actuação de onde se destacam: exercício de funções na qualidade de chefe de divisão de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos durante 11 anos: a participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito de transposição de directivas comunitárias, regulamentação técnica sobre indústria de engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente; membro da Comissão de Avaliação Técnica para definir as indicações terapêuticas das águas minerais naturais utilizadas nos estabelecimentos termais; fez parte da comissão responsável pela elaboração da legislação reguladora do termalismo; Actual responsável, desde há 11 anos, pela direcção e chefia da área dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;

Fez comunicações e publicou artigos vários sobre recursos hidrogeológicos e geotérmicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 139/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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