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Aviso 17225/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Nomeação do arquitecto Filipe Manuel Ramos Rosa da Cunha no cargo de chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território

Texto do documento

Aviso 17225/2008

Foi publicado em 30 de Outubro de 2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, o aviso 21 166/2007 e na bolsa de emprego público, em 30 de Outubro de 2007, a intenção de a Câmara Municipal de Faro proceder à selecção do candidato para provimento do cargo de chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território, do respectivo quadro de pessoal, ao qual caberá o desenvolvimento das competências previstas no Regulamento Interno da Câmara Municipal de Faro.

Até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, deram entrada quatro candidaturas. Apreciadas as candidaturas, verificou-se que apenas três candidatos reuniam os requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º e de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para o respectivo provimento.

Dos três candidatos admitidos todos compareceram à entrevista pública. Após a aplicação dos métodos de selecção, a nomeação recai sobre o arquitecto Filipe Manuel Ramos Rosa da Cunha, tendo este demonstrado predisposição natural para a liderança, estabelecendo claramente objectivos organizacionais e capacidade crítica, fundamentada pelo reconhecido perfil e aptidão técnica e experiência para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço inerentes ao cargo, conforme currículo que se anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Assim, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, torna-se público que nomeio, em regime de comissão de serviço, o arquitecto Filipe Manuel Ramos Rosa da Cunha, por três anos, com efeitos a partir de 28 de Abril de 2008.

10 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

ANEXO

Curriculum vitae abreviado do arquitecto Filipe Manuel Ramos Rosa da Cunha:

Currículo académico

Em Fevereiro de 1996 - Licenciatura em Arquitectura, pela Universidade Técnica de Lisboa.

Currículo profissional

De Maio de 1997 a Junho de 1999 - colaboração no Atelier Teresa Correia, Arquitectura e Urbanismo, Lda., onde desenvolveu projectos de arquitectura, planos de pormenor, operações de loteamento urbano e projectos de remodelação e execução.

De Janeiro de 1999 a Janeiro de 2001 - colaboração com o Gabinete de Arquitectura e Engenharia Nelson Ferreira, onde procedeu à elaboração de diversos projectos de arquitectura e operações de loteamento.

De Agosto de 1999 a Março de 2001 - arquitecto no Departamento de Planeamento, Projectos e Licenciamento da Empresa Turística de Vale do Lobo do Algarve, Lda., onde a partir de 2000 assume o cargo de chefe do Departamento de Licenciamento e Planeamento.

De Março de 2001 a Maio de 2005 - ingresso na Câmara Municipal de Faro, com a categoria de técnico superior, arquitecto, desenvolvendo as suas funções no Departamento de Urbanismo.

De Maio de 2005 até à presente data - exerce funções ligadas à coordenação na área de planeamento urbano e ordenamento do território.

Formação

Curso de técnico de qualidade.

Seminário «Memórias dos Processos Construtivos».

1.º Fórum Internacional de Urbanismo: «Requalificação Urbana de Bairros Sociais»; «Novas Arquitecturas versus Arquitecturas Tradicionais: Que Ambiente Urbano?».

Seminário «Os Novos Diplomas do Direito do Urbanismo e do Ordenamento do Território»; «A Importância da Participação Pública no Processo de Avaliação de Impacte Ambiental».

Seminário «Os Planos Directores Municipais e o Ambiente».

Loteamentos urbanos.

Workshop «Métodos de Determinação e Representação de Riscos Costeiros».

Execução de planos de urbanização e de pormenor.

Medições de acústica ambiental e acústica em edifícios e mapas de ruído;

Turismo sustentável: ordenamento ou constrangimento? Jornadas Técnicas «Estratégias de Sustentabilidade e Agenda 21 Local. Algumas Experiências».

Acessibilidade e Design Universal.

300376272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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