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Aviso 17177/2008, de 3 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Praças - 9ºano

Texto do documento

Aviso 17177/2008

1. Ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51/94 de 3 de Setembro, por despacho do Tenente-General Comandante de Pessoal da Força Aérea e nos termos da lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento, aprovados, respectivamente pela Lei 174/99 de 21 de Setembro, e pelo Decreto lei 289/2000 de 14 de Novembro, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra permanentemente aberto concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao curso de Formação de Praças do Regime de Contrato (CFP/RC) para preenchimento das vagas nas especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso.

2. Condições de Admissão. - As condições gerais de admissão aos vários concursos são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não completar 25 anos de idade até à data de início da preparação militar. No caso de possuir o grau académico de licenciatura ou bacharelato, não pode completar 28 anos até à mesma data;

c) Possuir como habilitações literárias o 9.º ano de escolaridade;

d) Ter altura compreendida entre os limites fixados na lei;

e) Não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

g) Estar em situação militar regular no caso do cidadão ser do sexo masculino;

h) Ter aptidão comprovada nas provas de selecção que a Força Aérea irá efectuar;

i) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade, não ter cumprido mais do que o tempo correspondente ao Serviço Efectivo Normal.

3. Documentos do Concurso. - O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura preenchida pelo candidato em impresso a fornecer pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea, disponível através do "download" na página de recrutamento na Internet, ou ainda preenchido directamente através de candidatura electrónica no referido site;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certidão do registo de nascimento;

d) Certificado de habilitações literárias, com descriminação das disciplinas e médias finais;

e) Para candidatos do sexo masculino, documento comprovativo de estar em situação militar regular, passado pelo Centro de Recrutamento do Exército a que pertence ou Cédula Militar;

f) Para candidatos militares de outro ramo, na efectividade de serviço, autorização do Chefe do Estado-Maior respectivo e a nota de assentos;

g) Para candidatos militares, na situação de reserva de disponibilidade, nota de assentos.

No acto da candidatura, o candidato tem que entregar apenas o documento referido na alínea a) deste número, sendo notificado da entrega dos restantes documentos aquando da convocação para provas de selecção.

4 - Admissão a Concurso. - A Força Aérea garantirá a convocação para provas de selecção, para cada curso, aos candidatos que reúnam as condições de admissão e apresentem o processo de candidatura até 90 dias antes do início do curso a que se candidatam.

No caso dos candidatos não serem convocados por efeito do disposto no parágrafo anterior, as respectivas candidaturas serão automaticamente consideradas para a incorporação seguinte.

5 - Provas de Selecção. - Os candidatos são notificados para realização das provas de selecção, em princípio, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis sendo informados do local, data e hora da realização das mesmas.

Todas as provas são realizadas numa Unidade da Força Aérea, tendo uma duração mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Durante a prestação das referidas provas, a Força Aérea toma a seu cargo o transporte dos candidatos, da sua residência para Lisboa e regresso, por via-férrea para o território continental e por via aérea para as Regiões Autónomas. O alojamento e a alimentação são também assegurados pela Força Aérea.

A convocação dos candidatos recairá, prioritariamente, sobre aqueles que apresentem os processos documentais completos. As provas são eliminatórias e o candidato é dado como "Apto","Inapto" ou "A Aguardar Classificação", sendo distribuídas da seguinte forma:

5.1 - Provas de Avaliação Psicológica. - Com a duração de dois dias, tem como objectivo fundamental avaliar a capacidade de integração e adaptação à vida militar, bem como apurar os potenciais para o curso a que o candidato se destina. No final destas provas é atribuída uma nota numa escala decrescente de 7 a 1 (1 é o melhor resultado). Serão excluídos os candidatos com notas de 6 e 7.

Nas provas de avaliação psicológica, definidas em função das exigências para os diferentes cursos, categorias e especialidades, estão em apreciação os seguintes parâmetros:

a) Dimensão Perceptivo-Cognitiva;

b) Dimensão Psicomotora;

c) Dimensão Personalidade e Motivação.

5.2 - Inspecções Médicas. - São efectuadas a seguir às Provas de Avaliação Psicológica e destinam-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho de funções, constando de observação clínica e análises médicas. As inspecções médicas realizam-se de acordo com os critérios estabelecidos nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e de Incapacidade para prestação de serviço por Militares e Militarizados", aprovadas pela Portaria 709/73 de 17 de Outubro e Portaria 790/99 de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1157/2000 de 7 de Dezembro e pela Portaria 1196/2001 de 16 de Outubro.

5.3 - Provas de Aptidão Física. - Tendo a duração de 1 dia, são realizadas após a aptidão nas Inspecções Médicas, com o objectivo de avaliar a destreza física dos candidatos às diferentes especialidades. Para esta prova os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo (sapatilhas, calções e camisolas). As tabelas de classificação de destreza física constam no Anexo B.

5.4 - Validade das Provas de Selecção. - As provas de selecção têm a seguinte validade:

5.4 - 1 - Avaliação Psicológica Geral

a) Aptidão - 9 meses

b) Inaptidão - 9 meses

5.4 - 2 - Avaliação Médica e Física

a) Aptidão - 1 ano

b) Inaptidão - 6 meses

c) A Aguardar Classificação - 3 meses

6 - Admissão ao Curso. - Os candidatos considerados aptos nas provas de avaliação psicológica, médicas e físicas serão ordenados, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(Rx+Ty+K)/(x+y)

Considera-se:

R - classificação das habilitações académicas;

x - factor de ponderação da classificação das habilitações académicas;

T - classificação dos testes psicotécnicos;

y - factor de ponderação da classificação dos testes psicotécnicos;

K - bonificação do grau académico.

Os factores de ponderação são os seguintes: x=3, y=3.

Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos com menor idade.

Para efeitos de seriação, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para escalas crescentes de 0 a 20, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

- Provas de Avaliação Psicológica (Aptos):

Classificação 1 - 20 Valores;

Classificação 2 - 17 Valores;

Classificação 3 - 14 Valores;

Classificação 4 - 11 Valores;

Classificação 5 - 9 Valores;

A seriação final dos candidatos realiza-se em duas fases: a 1.ª fase decorrerá para todos os candidatos considerados Aptos até 30 dias antes da data de incorporação; a 2.ª fase decorrerá, para ocupação das vagas sobrantes, no período subsequente e englobará os candidatos que entretanto venham a ser considerados aptos a tempo de serem ainda alistados e incorporados.

7 - Formação Militar e Técnica. - O pessoal admitido é aumentado à Força Aérea, ficando sujeito a um período experimental durante o qual lhes é fornecida formação especializada em duas áreas específicas, uma militar e outra técnica.

Para tal, são ministradas a todos os militares que se destinam ao RC, uma instrução básica e uma instrução complementar.

A instrução básica, vulgarmente conhecida por "Recruta", consiste na formação militar geral dos incorporados, adequada às características próprias da Força Aérea e termina no acto do juramento de bandeira, prestado perante a Bandeira Nacional.

A instrução complementar destina-se ao desenvolvimento da formação militar e técnica, adequada às funções específicas da categoria e especialidade a que se destina o incorporado.

8 - Contrato. - Os candidatos destinados ao RC ficam sujeitos, findo o período experimental, à prestação de um período mínimo inicial de contrato que é de três anos.

Cumprido o contrato inicial e sempre que possível, o contrato poderá ser anualmente renovado até ao limite de seis anos. Os recrutas incorporados são destinados à categoria de Praças com o seguinte percurso:

- Instrução Básica (Recruta) - 5 semanas, no posto de Soldado Recruta;

- Instrução Complementar (Especialização) - 5 a 15 semanas no posto de Soldado Graduado;

- Período nas Fileiras (Contrato) - Num mínimo de 3 anos a um máximo de 6 anos, no posto de Soldado.

Os Soldados que concluírem o 11.º ano de escolaridade e após 18 meses de Contrato, poderão frequentar o curso de Promoção a Cabo.

Durante o período de contrato, mediante a reunião das condições de gerais de admissão, bem como das habilitações académicas exigidas, poderá habilitar-se ao ingresso nos Quadros Permanentes, com destino às categorias de Sargentos ou Oficiais

9 - Alterações Eventuais. - Informa-se que o planeamento previsto poderá sofrer alterações bem como algumas condições de admissão que decorram da legislação complementar que possa ser publicada nos termos contemplados no Regulamento da lei do Serviço Militar.

10 - Pedidos de Informação. - Para informações sobre o processamento dos concursos, solicitação de fichas de candidatura, boletins informativos e entrega do processo de candidatura, contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-970 Lisboa

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto

Tel.: 800 206 449 (chamada gratuita)

Tel.: 225 506 120

Fax: 217 519 607/ 225 097 984

E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt

"Home Page": www.ForçaAérea.pt

11 - Entrega de Candidatura Electrónica. - Tem ainda ao seu dispor a possibilidade de entregar por via electrónica, de forma segura e confidencial, o seu processo de candidatura no site oficial do recrutamento da Força Aérea, na área denominada "Candidatura Online".

20 de Maio de 2008. - O Chefe do Centro, António Carlos dos Santos Delfim, COR/TINF.

Planeamento das vagas com destino aos cursos em regime de contrato em 2008

(ver documento original)

Normas de Avaliação da Destreza Física

1. As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes:

a. Passagem do pórtico;

b. Salto do muro;

c. Salto da vala;

d. Extensões de braços;

e. Abdominais;

f. Corrida de 80 m;

g. Corrida de 2.400 m.

2. A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3. A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6.15 m de comprimento e 0.3 m de largura.

4. A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas com corrida de balanço, saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a. Candidatos do sexo masculino - 0.90 m; 1,50 m largura; 0.20 espessura;

b. Candidatos do sexo feminino - 0.70 m; 1,50 m largura; 0.20 espessura.

5. A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas com corrida de balanço, saltar uma vala, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés, com o comprimento de 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de recepção deverão ser arredondados.

6. A prova de Corrida de 80 m consiste em percorrer a distância, em terreno plano e no menor tempo possível.

7. Os protocolos de execução das provas de "Extensões de braços", "Abdominais" e "Corrida de 2.400 m", são os preconizados no Anexo A deste Aviso de Abertura.

8. As provas serão classificadas de APTO e NÃO APTO, de acordo com a tabela de aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado APTO o candidato que obtenha aptidão nas 7 provas, descritas no ponto 1. deste anexo.

9. Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

10. Normas de organização:

a. Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e "t-shirt" com manga);

b. A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de actividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

c. A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

d. Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correcto de execução.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-17 - Portaria 709/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e publica em anexo as tabelas de inaptidão para uso da junta de recrutamento de pessoal navegante e não navegante.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-03 - Decreto Regulamentar 51/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A ORGÂNICA E COMPETENCIAS DO COMANDO DE PESSOAL DA FORÇA AEREA (CPESFA), ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO QUE, NA DEPENDENCIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, E RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO RAMO, SENDO COMANDADO POR UM GENERAL DESIGNADO POR COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA (GEN CPESFA). DEFINE COMO ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O CPESFA OS SEGUINTES: COMANDANTE E RESPECTIVO GABINETE, DIRECÇÃO DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE INSTRUÇÃO, DIRECÇÃO DE SAÚDE, SERVIÇO DE JUSTIÇA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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