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Despacho 15357/2008, de 2 de Junho

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Sumário

Promoção automática da funcionária Paula Cristina Marques Balau Esteves

Texto do documento

Despacho 15357/2008

Sistema integrado de avaliação de desempenho para a Administração Pública Promoção automática

Eng.º João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos, e de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Junho, a atribuição de Excelente, na avaliação de desempenho, traduz-se no reconhecimento de mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.

Tendo sido atribuída a classificação de Excelente a uma funcionária do quadro de pessoal deste Município, na avaliação de desempenho referente ao ano de 2007, que preenche os requisitos do normativo legal supra-referenciado, por à data de 31 de Dezembro de 2007, se encontrar a decorrer o último ano do período de tempo necessário à sua promoção, determino, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a promoção em reconhecimento de excelência, independentemente de concurso, à funcionária infra-indicada para a categoria que se descrimina:

Paula Cristina Marques Balau Esteves - Técnica Superior Principal.

O prazo de aceitação é de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. Processo isento de visto de Tribunal de Contas.

19 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

300370723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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