Sistema integrado de avaliação de desempenho para a Administração Pública Promoção automática
Eng.º João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos, e de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Junho, a atribuição de Excelente, na avaliação de desempenho, traduz-se no reconhecimento de mérito excepcional do trabalhador, sendo-lhe concedido o direito a promoção na respectiva carreira independentemente de concurso, caso esteja a decorrer o último ano do período de tempo necessário à promoção.
Tendo sido atribuída a classificação de Excelente a uma funcionária do quadro de pessoal deste Município, na avaliação de desempenho referente ao ano de 2007, que preenche os requisitos do normativo legal supra-referenciado, por à data de 31 de Dezembro de 2007, se encontrar a decorrer o último ano do período de tempo necessário à sua promoção, determino, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a promoção em reconhecimento de excelência, independentemente de concurso, à funcionária infra-indicada para a categoria que se descrimina:
Paula Cristina Marques Balau Esteves - Técnica Superior Principal.
O prazo de aceitação é de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. Processo isento de visto de Tribunal de Contas.
19 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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