Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-8/07, de 29 de Janeiro de 2007, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de Alta Direcção na Administração Pública (CADAP);
Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Alta Direcção na Administração Pública (CADAP).
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.
3 - É revogado o Despacho RT/C-336/2007, de 11 de Outubro.
9 de Maio de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Formulário
Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho
Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Economia e Gestão
Curso: Curso de Alta Direcção para a Administração Pública (CADAP)
Diploma: De Especialização
Área científica predominante do curso: Administração Pública
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 15 ECTS
Duração normal do curso: 430 horas de contacto
Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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Plano de estudos:
Universidade do Minho - Escola de Economia e Gestão
Curso de Alta Direcção para a Administração Pública (CADAP)
Diploma em Administração Pública
1.º trimestre
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2.º trimestre
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3.º trimestre
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