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Despacho 15157/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Plano de estudos do curso de Alta Direcção na Administração Pública (CADAP)

Texto do documento

Despacho 15157/2008

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-8/07, de 29 de Janeiro de 2007, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de Alta Direcção na Administração Pública (CADAP);

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Alta Direcção na Administração Pública (CADAP).

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

3 - É revogado o Despacho RT/C-336/2007, de 11 de Outubro.

9 de Maio de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Formulário

Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Economia e Gestão

Curso: Curso de Alta Direcção para a Administração Pública (CADAP)

Diploma: De Especialização

Área científica predominante do curso: Administração Pública

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 15 ECTS

Duração normal do curso: 430 horas de contacto

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade do Minho - Escola de Economia e Gestão

Curso de Alta Direcção para a Administração Pública (CADAP)

Diploma em Administração Pública

1.º trimestre

(ver documento original)

2.º trimestre

(ver documento original)

3.º trimestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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