Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 3, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio, e com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, o conselho directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., delibera:
1 - Delegar no director do departamento de Monitorização, Formação e Relações Internacionais:
1.1 - No âmbito da orientação e gestão do departamento, respectivamente:
a) Dirigir a respectiva actividade;
b) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
d) Elaborar o relatório de actividades;
e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
f) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;
g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
h) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;
i) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas de atendimento;
j) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
k) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.
1.2 - Nos domínios das alíneas e) e f) do número anterior:
a) Dinamizar e Acompanhar o processo de avaliação do méritos dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respectivos serviços;
b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da respectiva assiduidade;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei.
1.3 - No domínio da gestão financeira e patrimonial:
a) Elaborar os projectos de orçamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;
b) Assegurar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência.
2 - Autorizar a subdelegação de todas as competências agora delegadas.
3 - O director do Departamento de Monitorização, Formação e Relações Internacionais é o Licenciado Mário Manuel Ferreira de Castro.
4 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Março de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
14 de Março de 2008. - O Conselho Directivo: João Castel-Branco Goulão, presidente - Manuel Ribeiro Cardoso, vogal.