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Deliberação 1504/2008, de 30 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1504/2008

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 3, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio, e com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, o conselho directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., delibera:

1 - Delegar no director do departamento de Monitorização, Formação e Relações Internacionais:

1.1 - No âmbito da orientação e gestão do departamento, respectivamente:

a) Dirigir a respectiva actividade;

b) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;

c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

d) Elaborar o relatório de actividades;

e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;

f) Praticar actos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos;

g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

h) Superintender na utilização racional das instalações afectas aos respectivos serviços, bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;

i) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas de atendimento;

j) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

k) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização e conservação dos equipamentos afectos aos respectivos serviços.

1.2 - Nos domínios das alíneas e) e f) do número anterior:

a) Dinamizar e Acompanhar o processo de avaliação do méritos dos trabalhadores, funcionários ou agentes, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito dos respectivos serviços;

b) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo da respectiva assiduidade;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei.

1.3 - No domínio da gestão financeira e patrimonial:

a) Elaborar os projectos de orçamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;

b) Assegurar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência.

2 - Autorizar a subdelegação de todas as competências agora delegadas.

3 - O director do Departamento de Monitorização, Formação e Relações Internacionais é o Licenciado Mário Manuel Ferreira de Castro.

4 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Março de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

14 de Março de 2008. - O Conselho Directivo: João Castel-Branco Goulão, presidente - Manuel Ribeiro Cardoso, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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