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Despacho 15011/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos da Criança - especialização em Associativismo e Animação Sócio-Cultural

Texto do documento

Despacho 15011/2008

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-76/2007, de 5 de Novembro, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a adequação do curso de Mestrado em Estudos da Criança - Especialização em Associativismo e Animação Sócio-Cultural, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B - AD - 123/2008;

Sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Mestrado em Estudos da Criança - Especialização em Associativismo e Animação Sócio-Cultural, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2008/2009.

10 de Abril de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Formulário

Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Instituto de Estudos da Criança, Departamento de Ciências de Educação da Criança.

Curso - Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos da Criança - Especialização em Associativismo e Animação Sócio-Cultural.

Grau ou diploma - Mestrado.

Área científica predominante do curso - Ciências da Educação da Criança.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

Duração normal do curso - 4 semestres.

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

Observações:

Nota:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

Plano de estudos:

Universidade do Minho

Instituto de Estudos da Criança

Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Estudos da Criança - Especialização em Associativismo e Animação Sócio-Cultural

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opção I

(ver documento original)

Opção II

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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