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Despacho 15009/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Plano de estudos do curso de Mestrado em Estudos Interculturais Português/Chinês: Tradução, Formação e Comunicação Empresarial; Áreas de Especialização em Estudos Chineses e Estudos Portugueses

Texto do documento

Despacho 15009/2008

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-63/07, de 5 e Novembro de 2007, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de Mestrado em Estudos Interculturais Português/Chinês: Tradução, Formação e Comunicação Empresarial; Áreas de Especialização em Estudos Chineses e Estudos Portugueses, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 92/2008;

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Mestrado em Estudos Interculturais Português/Chinês: Tradução, Formação e Comunicação Empresarial; Áreas de Especialização em Estudos Chineses e Estudos Portugueses, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2008/2009.

9 de Abril de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

1 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

2 - Curso:

Ciclo de Estudos Conducente ao grau de mestre em Estudos Interculturais Português/Chinês: Tradução, Formação e Comunicação Empresarial; Áreas de Especialização em Estudos Chineses e Estudos Portugueses

3 - Grau ou diploma: Mestrado

4 - Área científica predominante do Curso: Língua Portuguesa; Língua Chinesa; Estudos Interculturais

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

6 - Duração normal do Curso: 4 Semestres

7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o Curso se estruture (se aplicável):

2 áreas de especialização previstas no plano curricular (semestre 1 e 2)

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Área de Especialização em Português

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Área de Especialização em Chinês

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

10 - Observações:

* Área científica conforme tema escolhido

** No último semestre, o aluno pode optar entre Dissertação de Tese e Estágio Profissional.

Plano de estudos:

Universidade do Minho

Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Estudos Interculturais Português/Chinês: Tradução, Formação e Comunicação Empresarial, Áreas De Especialização Em Estudos Chineses E Estudos Portugueses

Plano de estudos

QUADRO N.º 3

Área de Especialização em Português

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Área de Especialização em Chinês

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1683133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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