Por despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Cascais de 10 de Abril de 2008:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de Julho, pelo período de quatro meses, podendo ser eventualmente renovado, até ao máximo de duas vezes, não excedendo a sua duração global, incluindo renovações, o limite máximo de um ano, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Enfermeiro, com o profissional Dulce Maria Campos Gaspar, com efeitos a 28 de Abril de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Maio de 2008. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.