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Aviso 16715/2008, de 29 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau referente ao cargo para chefe de divisão de Recursos Internos da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura

Texto do documento

Aviso 16715/2008

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 20 de Maio de 2008 do Director-Geral das Pescas e Aquicultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal de selecção para recrutamento de 1 dirigente intermédio de 2.º grau, constante da Portaria 219-N/2007, de 28 de Fevereiro, referente ao cargo para Chefe de Divisão de Recursos Internos, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, sita na Avenida Brasília, em Lisboa.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção será publicitada, durante 10 dias úteis, na bolsa de emprego público (BEP), a partir da data da publicação do presente aviso.

20 de Maio de 2008. - A Directora de Serviços de Administração, Maria Fernanda Luz Guia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-N/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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