Portaria 219-N/2007, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 42/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-02-28.
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Data:
2007-02-28
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Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.
Portaria 219-N/2007
de 28 de Fevereiro
O
Decreto Regulamentar 9/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura é fixado em 12.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/28/plain-207236.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207236.dre.pdf .
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