Organismos de verificação metrológica de contadores de água potável fria
1 - Através da Portaria 21/2007, de 5 de Janeiro, que revoga a Portaria 331/87, de 23 de Abril, aplicável aos contadores para água potável fria, e a Portaria 284/91, de 6 de Abril, aplicável aos contadores de água quente, foi publicado o Regulamento de Controlo Metrológico de Contadores de Água.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Existem capacidades técnicas tendo já este laboratório obtido o respectivo Certificado de Acreditação.
4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 21/2007, de 5 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do ponto 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação ao Laboratório de Ensaios e Calibração de Contadores de Água da empresa JANZ - Contagem e Gestão de Fluidos, S. A., para a execução das operações de verificação metrológica de contadores de água;
b) O referido Laboratório colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos contadores abrangidos pelo regulamento atrás referido;
c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
d) Mensalmente deverá o laboratório enviar ao IPQ uma relação dos contadores que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, I. P., remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião n.º 2, 2829-513 Caparica;
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de Dezembro de 2009.
20 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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