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Aviso 16704/2008, de 28 de Maio

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Sumário

Nomeação por reclassificação do funcionário Vitalino Cara d'Anjo

Texto do documento

Aviso 16704/2008

Faz-se público que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, o Presidente da Junta, em reunião de Executivo do dia 24/04/2008, nomeou, depois de verificados os requisitos legais, o seguinte funcionário, por virtude de reclassificação profissional:

Verificados os requisitos constantes dos n.º 1 e 2 do artigo 5.º e a condição constante da alínea e) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, Vitalino Jesus Baptista Cara d'Anjo, para um lugar vago da categoria de Auxiliar Administrativo, o qual passará a ser remunerado pelo Escalão 5, Índice 170.

A nomeação supra produz efeito ao dia 1 de Maio de 2008.

(Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas - artigos 46.º, n.º 1 e 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

19 de Maio de 2008. - O Presidente, Rui Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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