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Aviso 16698/2008, de 28 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura para um lugar de técnico superior de economia principal

Texto do documento

Aviso 16698/2008

Concurso interno de acesso geral para 1 lugar de técnico superior de economia principal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 25 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de Técnico Superior de Economia Principal.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho e Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Requisitos gerais de admissão:

São os definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.

4 - Requisitos especiais de admissão:

De entre Técnico Superiores de Economia de 1.ª Classe, pelo menos três anos na respectiva categoria e classificação de serviço de Bom, conforme determina o n.º 4 da Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Remuneração e condições de trabalho- o cargo será remunerado pelo escalão 1, índice 510, a que corresponde o vencimento mensal de 1701,41(euro), sendo as condições de trabalho e regalias sociais, as vigentes para a Administração Local.

6 - O Conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no Despacho 22511/2004 publicado no Diário da República 2.ª série de 04/11/2004.

7 - Local de trabalho - toda a área do Concelho de Sines.

8 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o seu preenchimento.

9 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499 -A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de acesso geral para uma técnica superior de economia principal do grupo de pessoal técnico superior, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 18 de Abril e 06 de Maio de 2008, através da oferta P20082373, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

10 - O Júri do Concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sines, Albino Manuel André Roque

Vogais efectivos - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Mário José Cardoso Moreira e Técnica Superior de Sociologia 1.ª Classe, Rita João Ribeiro Baltazar da Silva.

Vogais suplentes - Chefe de Divisão de Obras Municipais, Miguel Inácio Félix Cruz Falcão e Chefe de Divisão Planeamento, Ordenamento do Território e Ambiente, Pedro Miguel Rosado Alves Martins

O primeiro Vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - Os métodos de selecção

1 - Os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:

Avaliação Curricular

Entrevista Profissional de Selecção.

2 - A Classificação Final (CF) será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (AC+EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

2.1 - Avaliação Curricular - Na avaliação curricular a classificação, de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HL+FP+EP)/3

em que:

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional complementar relacionada com a área do lugar posto a concurso.

EP = Experiência Profissional será ponderado o desempenho de funções efectivas na área do concurso.

2.2 - Entrevista Profissional de Selecção - esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciadas: a capacidade de comunicação e expressão, sentido crítico, a motivação para o exercício da função e, será efectuada em simultâneo com a prova de conhecimentos.

12 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada, tamanho A4 dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sines, podendo ser entregues pessoalmente no Sector de Recrutamento e Selecção, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Sines, Largo Ramos da Costa n.º 21, 7520-159 Sines, expedidas até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão e validade do Bilhete de Identidade, bem como a entidade que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

c) Habilitações Literárias;

d) Situação face à Função Pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vinculo

e) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República, em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo Júri se devidamente comprovados.

13 - Os requerimentos de emissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

- Certificado de habilitações literárias autêntico ou autenticado;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número fiscal de contribuinte;

- Curriculum vitae.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidos por lei.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta no placard, no Edifício dos Paços do Município, ou no Diário da República 2.ª Série, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98 de 11 Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da constituição, a Administração Pública enquanto Entidade Empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, de 1 de Março de 2000).

16 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

300349883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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