Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16694/2008, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional de Maria Isilda Guerreiro Marçal Raposo

Texto do documento

Aviso 16694/2008

Reclassificação profissional

Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º e 118.º, n.º 4, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, por meu despacho, de 8 de Maio de 2008, Maria Isilda Guerreiro Marçal Raposo, técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação (escalão 1, índice 316), foi nomeada em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, mediante o procedimento de reclassificação profissional para a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de animação cultural, com posicionamento no escalão 1, índice 400, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, 1.ª parte e 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugados com os artigos 2.º, alínea d), 3.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por expressa remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Esta nomeação produz efeitos a partir da data da publicação no Diário da República. Isento de Visto do Tribunal de Contas.

9 de Maio de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.

300349007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda