de 5 de Janeiro
Define os quadros dos novos tribunais administrativos e fiscais
A presente portaria visa dotar de meios humanos a nova rede de tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, criada no âmbito da reforma do contencioso administrativo em curso, pelo Decreto-Lei 325/2003, de 29 de Dezembro, diploma que remeteu para portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça a definição dos quadros daqueles tribunais.
Os quadros ora fixados tiveram em conta, por um lado, as necessidades concretas de determinação dos lugares de magistrados a preencher a partir de 1 de Janeiro de 2004 - data de entrada em vigor da reforma do contencioso administrativo -, e por outro, a lógica de mudança subjacente à reforma propriamente dita, em especial no que se refere às economias de escala que resultam da agregação dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários, e aos benefícios da implementação de uma aplicação informática inédita que visa a tramitação informática dos processos instaurados nestes tribunais (SITAF).
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, e do artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei 325/2003, de 29 de Dezembro:
1.º
Quadro dos magistrados judiciais do Supremo Tribunal Administrativo e
representação do Ministério Público no Supremo Tribunal Administrativo.
1 - O quadro dos magistrados judiciais do Supremo Tribunal Administrativo é o fixado no mapa I anexo.
2 - Nos termos da lei, o Ministério Público é representado no Supremo Tribunal Administrativo pelo Procurador-Geral da República, que pode fazer substituir-se por procuradores-gerais-adjuntos.
2.º
Quadro dos magistrados dos tribunais centrais administrativos
Os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos são os fixados nos mapas II e III anexos.
3.º
Quadro dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais
Os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados nos mapas IV e V anexos.
4.º
Quadro dos funcionários de justiça dos tribunais administrativos e fiscais
Os quadros dos funcionários de justiça dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados no mapa VI anexo.
Em 29 de Dezembro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
MAPA I
Quadro de juízes do Supremo Tribunal Administrativo
Presidente - 1.
Secção de Contencioso Administrativo
Juízes - 27 (sendo 15 lugares a extinguir quando vagarem).
Secção de Contencioso Tributário
Juízes - 11 (sendo 2 lugares a extinguir quando vagarem).
MAPA II
Quadro de juízes dos tribunais centrais administrativos
Tribunal Central Administrativo Norte
Presidente - 1.
Secção de Contencioso Administrativo
Juízes - 10.
Secção de Contencioso Tributário
Juízes - 6.
Tribunal Central Administrativo Sul
Presidente - 1.
Secção de Contencioso Administrativo
Juízes - 10.
Secção de Contencioso Tributário
Juízes - 8.
MAPA III
Quadro de magistrados do Ministério Público nos tribunais centrais
administrativos
Tribunal Central Administrativo Norte
Procurador-geral-adjunto-coordenador - 1.
Secção de Contencioso Administrativo
Procuradores-gerais-adjuntos - 5.
Secção de Contencioso Tributário
Procuradores-gerais-adjuntos - 3.
Tribunal Central Administrativo Sul
Procurador-geral-adjunto-coordenador - 1.
Secção de Contencioso Administrativo
Procuradores-gerais-adjuntos - 5.
Secção de Contencioso Tributário
Procuradores-gerais-adjuntos - 4.
MAPA IV
Quadro de juízes dos tribunais administrativos e fiscais
Tribunal de Almada
Presidente - 1.Juízes de contencioso administrativo - 8.
Juízes de contencioso tributário - 2.
Tribunal de Beja
Juiz administrativo e tributário - 1.
Tribunal de Braga
Presidente - 1.Juízes de contencioso administrativo - 10.
Juízes de contencioso tributário - 3.
Tribunal de Castelo Branco
Presidente - 1.Juízes de contencioso administrativo - 3.
Juízes de contencioso tributário - 2.
Tribunal de Coimbra
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 6.Juízes de contencioso tributário - 5.
Tribunal do Funchal
Tribunal administrativo e tributário - 1.
Tribunal de Leiria
Presidente - 1.Juízes de contencioso administrativo - 8.
Juízes de contencioso tributário - 3.
Tribunal de Lisboa
Presidente - 1.Juízes de contencioso administrativo - 17.
Juízes de contencioso tributário - 5.
Tribunal de Loulé
Presidente - 1.Juízes de contencioso administrativo - 4.
Juízes de contencioso tributário - 3.
Tribunal de Loures
Presidente - 1.Juízes de contencioso administrativo - 15.
Juízes de contencioso tributário - 4.
Tribunal de Mirandela
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal de Penafiel
Presidente - 1.Juízes de contencioso administrativo - 6.
Juízes de contencioso tributário - 2.
Tribunal de Ponta Delgada
Juiz administrativo e tributário - 1.
Tribunal do Porto
Presidente - 1.Juízes de contencioso administrativo - 14.
Juízes de contencioso tributário - 4.
Tribunal de Sintra
Presidente - 1.Juízes de contencioso administrativo - 18.
Juízes de contencioso tributário - 5.
Tribunal de Viseu
Presidente - 1.Juízes de contencioso administrativo - 6.
Juízes de contencioso tributário - 4.
MAPA V
Quadro de magistrados do Ministério Público nos tribunais administrativos e
fiscais
Tribunal de Almada
Procuradores da República no contencioso administrativo - 2.Procurador da República no contencioso tributário - 1.
Tribunal de Beja
Procurador da República no contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal de Braga
Procuradores da República no contencioso administrativo - 3.Procuradores da República no contencioso tributário - 2.
Tribunal de Castelo Branco
Procurador da República no contencioso administrativo - 1.
Procurador da República no contencioso tributário - 1.
Tribunal de Coimbra
Procuradores da República no contencioso administrativo - 2.Procurador da República no contencioso tributário - 1.
Tribunal do Funchal
Procurador da República no contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal de Leiria
Procuradores da República no contencioso administrativo - 3.Procuradores da República no contencioso tributário - 2.
Tribunal de Lisboa
Procuradores da República no contencioso administrativo - 6.Procuradores da República no contencioso tributário - 3.
Tribunal de Loulé
Procurador da República no contencioso administrativo - 1.Procurador da República no contencioso tributário - 1.
Tribunal de Loures
Procuradores da República no contencioso administrativo - 4.Procuradores da República no contencioso tributário - 2.
Tribunal de Mirandela
Procurador da República no contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal de Penafiel
Procurador da República no contencioso administrativo - 1.Procurador da República no contencioso tributário - 1.
Tribunal de Ponta Delgada
Procurador da República no contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal do Porto
Procuradores da República no contencioso administrativo - 3.Procuradores da República no contencioso tributário - 2.
Tribunal de Sintra
Procuradores da República no contencioso administrativo - 4.Procuradores da República no contencioso tributário - 2.
Tribunal de Viseu
Procuradores da República no contencioso administrativo - 2.Procuradores da República no contencioso tributário - 2.
MAPA VI
Quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos
e fiscais
Tribunal de Almada
Secção central e secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 3.
Escrivão-adjunto - 3.
Escrivão auxiliar - 6.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1.
Assistente administrativo - 2.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal de Beja
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 2.
Escrivão auxiliar - 1.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Assistente administrativo - 1.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal de Braga
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 4.
Escrivão-adjunto - 4.
Escrivão auxiliar - 10.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1.
Assistente administrativo - 3.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal de Castelo Branco
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 2.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 2.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Assistente administrativo - 1.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal de Coimbra
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 3.
Escrivão auxiliar - 5.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1.
Assistente administrativo - 2.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal do Funchal
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 2.
Escrivão auxiliar - 1.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Assistente administrativo - 1.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal de Leiria
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 3.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 6.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1.
Assistente administrativo - 2.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal de Lisboa
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 5.
Escrivão-adjunto - 5.
Escrivão auxiliar - 20.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Telefonista - 1.Assistente administrativo - 4.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal de Loulé
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 3.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 2.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1.
Assistente administrativo - 1.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal de Loures
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 5.
Escrivão-adjunto - 5.
Escrivão auxiliar - 16.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1.
Assistente administrativo - 4.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal de Mirandela
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 2.
Escrivão auxiliar - 1.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Assistente administrativo - 1.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal de Penafiel
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão-adjunto - 3.
Escrivão auxiliar - 7.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1.
Assistente administrativo - 2.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal de Ponta Delgada
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 2.
Escrivão auxiliar - 1.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Assistente administrativo - 1.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal do Porto
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 5.
Escrivão-adjunto - 5.
Escrivão auxiliar - 18.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:Telefonista - 1.
Assistente administrativo - 4.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal de Sintra
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 5.
Escrivão-adjunto - 5.
Escrivão auxiliar - 17.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Categorias de pessoal:
Telefonista - 1.
Assistente administrativo - 4.
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal de Viseu
Secção central e uma secção de processos
Categorias de pessoal:
Secretário - 1.
Escrivão de direito - 3.
Escrivão-adjunto - 2.
Escrivão auxiliar - 8.
Unidade de apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo Categorias de pessoal:
Telefonista - 1.
Assistente administrativo - 2.
Auxiliar de segurança - 1.