Por despacho do Vogal Executivo do Centro Hospitalar de Cascais de 31 de Março de 2008:
Autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de Julho, pelo período de quatro meses, podendo ser eventualmente renovado, até ao máximo de duas vezes, não excedendo a sua duração global, incluindo renovações, o limite máximo de um ano, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Radiologia, com o profissional a seguir mencionado, e respectiva produção de efeitos:
Filipe de Sousa Alves - com efeitos a 03-03-2008.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
15 de Maio de 2008. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.