Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16571/2008, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de direcção intermédia de 1.º grau, director de Departamento Sócio-Cultural

Texto do documento

Aviso 16571/2008

Procedimento concursal para provimento de um lugar de direcção intermédia de 1.º grau, director do Departamento Sócio-Cultural

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na bolsa de emprego público, o processo de selecção para provimento, em regime de comissão de serviço, da vaga de Director de Departamento Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Bragança (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), sendo a área de actuação as atribuições e competências previstas, para esta unidade orgânica, no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, apêndice n.º 69, de 18 de Maio.

2 - É requisito obrigatório para a candidatura o disposto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

3 - Perfil pretendido:

a) Posse de qualquer uma das seguintes licenciaturas:

História;

Gestão Cultural e Turismo;

b) Experiência comprovada;

c) Formação profissional específica e ou outra relacionada com a área funcional posta a concurso;

d) Capacidade de planeamento, de direcção e coordenação, liderança, iniciativa e gestão de motivações, nomeadamente, boa capacidade de gestão dos recursos humanos colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços e bons conhecimentos das diversas áreas de actuação das autarquias locais, com especial ênfase na área desta unidade orgânica.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

5 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita no edifício dos Paços do Município, Forte de S. João de Deus, 5301-902 Bragança, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada, no prazo de 10 dias, a contar da data de publicação do aviso em jornal de expansão nacional, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, com valor probatório;

c) Certificados de formação profissional;

d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos;

e) Documento comprovativo de vínculo à Administração Pública.

6 - O Júri é assim constituído:

a) Eng.º Rui Afonso Cepeda Caseiro, Vice-Presidente e Vereador em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Bragança.

b) Dr.ª Dina da Conceição Jerónimo Rodrigues Macias, Professora Adjunta na Escola Superior de Educação de Bragança.

c) Dr.ª Maria Mavilde Gonçalves Xavier, Directora do Departamento de Administração Geral e Gestão Financeira da Câmara Municipal de Bragança.

7 - Para mais informações deverá dirigir-se à Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, no horário de funcionamento, das 9:00 às 17:00 horas.

16 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

300342308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda