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Despacho 14642/2008, de 27 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na directora do Departamento de Recursos Humanos do Instituto de Segurança Social, I. P., Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe

Texto do documento

Despacho 14642/2008

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 13 de Maio de 2008 e nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 5.º, n.º 4, da orgânica do Instituto de Segurança Social (ISS), I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria, subdelego na directora do Departamento de Recursos Humanos (DRH), licenciada Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito nacional:

1.1.1 - Despachar os pareceres emitidos no âmbito da matéria de recursos humanos;

1.1.2 - Constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial, neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais relativos ao estatuto jurídico do pessoal ao serviço do ISS;

1.1.3 - Autorizar a afectação de recursos humanos ao ISS, independentemente da natureza do respectivo vínculo, nomeadamente no que concerne aos instrumentos de mobilidade geral (transferência, requisição, destacamento, afectação específica e cedência especial) e de mobilidade especial (reafectação e início de funções de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);

1.1.4 - Autorizar a mobilidade interna entre as unidades orgânicas dos serviços centrais, entre estas e as unidades desconcentradas e entre as unidades desconcentradas, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis a essa mobilidade;

1.1.5 - Praticar os actos necessários à nomeação, promoção, progressão e cessação da relação jurídica de emprego público por exoneração do pessoal da função pública, nos termos da legislação aplicável, e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva;

1.1.6 - Elaborar e actualizar o diagnóstico das necessidades de formação dos serviços do ISS e a realização do plano de formação, definir as respectivas orientações, determinar a realização das acções concretas de formação, desde que prevista em plano, avaliar os efeitos da formação ministrada em termos de eficiência e de eficácia para os serviços e gerir o orçamento específico de formação, desse modo aprovando os critérios de afectação e de distribuição das respectivas verbas;

1.1.7 - Autorizar os pedidos de realização de estágios e de outras acções de formação profissional internas e externas, constantes do plano, bem como a frequência de autoformação;

1.1.8 - Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores do ISS a acumular funções com actividades docentes em estabelecimentos de ensino público, assim como com actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função que exercem, e ainda, respeitados que sejam os condicionalismos legais, as orientações técnicas e as instruções sobre a matéria, decidir sobre a acumulação com funções privadas;

1.1.9 - Despachar os processos respeitantes à efectivação do direito de acesso na carreira dos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho, ao abrigo e nos termos do quadro normativo em cada caso aplicável;

1.1.10 - Despachar os processos relativos a licenças de maternidade, paternidade e adopção, de licença parental e licença especial para assistência a filho, adoptado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, bem como os regimes especiais de prestação de trabalho neste âmbito;

1.1.11 - Autorizar os pedidos de regimes de duração e de horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade;

1.1.12 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador-estudante;

1.1.13 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

1.1.14 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte devidas pela frequência de acções de formação profissional, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo;

1.1.15 - Autorizar o pagamento dos vencimentos, dos vencimentos de exercício perdidos por motivos de doença, dos complementos das pensões de aposentação e de sobrevivência, dos reembolsos das prestações da ADSE e de outras remunerações;

1.1.16 - Autorizar o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte;

1.1.17 - Autorizar o pagamento de suplementos, gratificações e prémios, nos termos da respectiva legislação;

1.1.18 - Autorizar a prorrogação do prazo dos termos de aceitação, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.1.19 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o processamento das importâncias devidas, nos termos da respectiva legislação;

1.1.20 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos funcionários, agentes e trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;

1.1.21 - Autorizar o gozo do período complementar de férias;

1.1.22 - Autorizar o pagamento em prestações de valores indevidamente recebidos, nos termos da respectiva legislação;

1.1.23 - Autorizar o pagamento das quotas e da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados aos juristas que exerçam o patrocínio judiciário em representação do ISS;

1.1.24 - Autorizar o pagamento de despesas relativas a anúncios em jornais relacionados com a matéria de recursos humanos;

1.1.25 - Autorizar a admissão de trabalhadores ocupacionais e a renovação dos respectivos contratos;

1.1.26 - Emitir parecer obrigatório e vinculativo sobre a alteração dos horários de trabalho, no caso de discordância do funcionário, agente ou trabalhador interessado;

1.1.27 - Assegurar a elaboração do relatório anual de avaliação do desempenho.

1.2 - No âmbito dos serviços centrais:

1.2.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

1.2.2 - Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares ou académicos.

1.3 - No âmbito dos serviços hierárquica e funcionalmente dela dependentes:

1.3.1 - Afectar o pessoal na área de intervenção do Departamento de Recursos Humanos;

1.3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual do pessoal dos mesmos serviços e o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável.

1.3.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;

1.3.6 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;

1.3.7 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar e em feriado, bem como o respectivo pagamento, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.3.8 - Fixar os horários adequados ao funcionamento dos serviços e adoptar as modalidades de horário previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;

1.3.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria;

1.3.10 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas ou exames complementares de diagnóstico;

1.3.11 - Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções.

2 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos no entretanto praticados pela referida dirigente no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação de poderes.

15 de Maio de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1682326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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