Portaria 1411/2003
de 23 de Dezembro
Pela Portaria 1007/2002, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Ninho do Açor (processo 3061-DGF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 1146,50 ha, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube Cultural e Recreativo do Ninho do Açor.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 263,61 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1007/2002, de 7 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sobral do Campo e Louriçal do Campo, município de Castelo Branco, com a área de 263,61 ha, ficando a mesma com a área total de 1410,11 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas b) dos n.os 2.º e 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Novembro de 2003.
(ver planta no documento original)