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Aviso 16100/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Renovação de contratos a termo resolutivo certo com as auxiliares Maria da Conceição Oliveira C. Silva, Teresa de Jesus Machado e Maria Margarida Santos Moura Tomé

Texto do documento

Aviso 16100/2008

Renovação de contrato a termo resolutivo certo

Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público que, por meu despacho de 14 de Maio de 2008, no uso da competência que me confere o artigo 68.º, n.º 2 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi renovado o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, de três lugares de Auxiliar de Serviços de Gerais, por igual período de tempo, ao abrigo do artigo n.º 139.º, da Lei 99/2003, de 27 de Agosto às trabalhadoras abaixo mencionados:

Maria Margarida dos Santos Moura Tomé, Teresa de Jesus Machado, Maria da Conceição de Oliveira Cáceres.

Paços do Município de Carrazeda de Ansiães, aos dezasseis dias do mês de Maio/2008.

Isento do Visto do Tribunal de Contas, face ao disposto no artigo 2.º da Lei 13/96, de 20 de Abril.

16 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

300338461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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