Portaria 1391/2003
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 544-AG/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Beira Sul Mondego a zona de caça associativa de Beira Sul Mondego (processo 1911-DGF), situada nos municípios de Gouveia e Seia, com a área de 1997,75 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 952,5885 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 544-AG/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pinhanços e Lages, município de Seia, com a área de 808,5904 ha, e nas freguesias de Rio Torto e Lagarinhos, município de Gouveia, com a área de 143,9981 ha, ficando a mesma com a área total de 2950,3385 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Dezembro de 2003.
(ver planta no documento original)