Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1379/2003, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e outras (processo n.º 425-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba.

Texto do documento

Portaria 1379/2003
de 19 de Dezembro
Pela Portaria 722-P9/92, de 15 de Julho, foi concessionada à VICETUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda., a zona de caça turística, processo 425-DGF, situada nos municípios de Elvas e Borba, com uma área de 2302,30 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e Outras (processo 425-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, com a área de 375,40 ha e na freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 936,1395 ha, perfazendo a área total de 1311,5395 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da provação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria 1173-M/2003, de 2 de Outubro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 6 de Novembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-P9/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Água Insossa", "Monte da Baaroca" e outras, sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, e "Herdades do Monte Branco", "Oliveiras" e outras, sitos nas freguesias de Borba e Orada, município de Borba e concessiona até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 425-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173-M/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada «Madreana», sita nas freguesias de Terrugem, Borba e Orada, municípios de Elvas e Borba.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-16 - Portaria 1198/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Transfere para a DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e outras (processo n.º 425-DGRF), situada nas freguesias de Terrugem e Orada, municípios de Elvas e Borba.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda