Portaria 1198/2004
de 16 de Setembro
Pela Portaria 1379/2003, de 19 de Dezembro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e outras (processo 425-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Elvas e Borba, com a área de 1311,5395 ha, concessionada à VICETUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda.
Vem agora a DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e outras (processo 425-DGRF), situada nas freguesias de Terrugem e Orada, municípios de Elvas e Borba, é transferida para a DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 502357991 e sede no Largo do Andaluz, 15, 4.º, direito, porta 2, 1050-004 Lisboa.
2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, desde que a entidade transmissária cumpra o disposto na Portaria 1379/2003, de 19 de Dezembro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Agosto de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 1 de Setembro de 2004.