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Portaria 1198/2004, de 16 de Setembro

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Sumário

Transfere para a DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e outras (processo n.º 425-DGRF), situada nas freguesias de Terrugem e Orada, municípios de Elvas e Borba.

Texto do documento

Portaria 1198/2004
de 16 de Setembro
Pela Portaria 1379/2003, de 19 de Dezembro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e outras (processo 425-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Elvas e Borba, com a área de 1311,5395 ha, concessionada à VICETUR - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, Lda.

Vem agora a DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e outras (processo 425-DGRF), situada nas freguesias de Terrugem e Orada, municípios de Elvas e Borba, é transferida para a DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., com o número de pessoa colectiva 502357991 e sede no Largo do Andaluz, 15, 4.º, direito, porta 2, 1050-004 Lisboa.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, desde que a entidade transmissária cumpra o disposto na Portaria 1379/2003, de 19 de Dezembro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Agosto de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 1 de Setembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-19 - Portaria 1379/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Água Insonsa e outras (processo n.º 425-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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