Portaria 1377/2003
de 19 de Dezembro
Pela Portaria 658/91, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 301/2000, de 30 de Maio, foi concessionada a Pedro Cabral Duarte da Silveira, herdeiros, a zona de caça turística do Azinhal (processo 700-DGF), situada no município de Grândola, com a área de 887,4750 ha, válida até 13 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Azinhal (processo 700-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade do Azinhal», sito na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 576,55 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo (DGT) emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade do pavilhão de caça existente, com o projecto aprovado em 3 de Novembro de 1997, à conclusão da legalização do alojamento turístico previsto, fazendo prova junto da DGT, e à apresentação dos requisitos de higiene e segurança relativos ao pavilhão de caça.
3.º É revogada a Portaria 680/2003, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 19 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.
(ver planta no documento original)