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Aviso 16019/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Transferência da técnica profissional de 2.ª classe, área de turismo, Carima Mariam Pires Sadrudine Samssundin

Texto do documento

Aviso 16019/2008

Transferência da técnica profissional de 2.ª classe - Área de turismo - Carima Mariam P. Sadrudine Samssundin

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 11 de Março de 2008, proferido no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/98, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, foi autorizada a transferência para este Município, da Técnica Profissional de 2.ª classe - área de Turismo, Carima Mariam Pires Sadrudine Samssundin, da Junta de Turismo da Costa do Estoril, com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2008.

O lugar deverá ser aceite no prazo legal de 20 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97 de 26 de Agosto).

14 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

300333593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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