Aviso 16019/2008, de 23 de Maio
Transferência da técnica profissional de 2.ª classe, área de turismo, Carima Mariam Pires Sadrudine Samssundin
Aviso 16019/2008
Transferência da técnica profissional de 2.ª classe - Área de turismo - Carima Mariam P. Sadrudine Samssundin
Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 11 de Março de 2008, proferido no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/98, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, foi autorizada a transferência para este Município, da Técnica Profissional de 2.ª classe - área de Turismo, Carima Mariam Pires Sadrudine Samssundin, da Junta de Turismo da Costa do Estoril, com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2008.
O lugar deverá ser aceite no prazo legal de 20 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97 de 26 de Agosto).
14 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
300333593
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1681063.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1681063/aviso-16019-2008-de-23-de-maio