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Aviso 15931/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para três lugares de chefe de serviço de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 15931/2008

Concurso interno geral para preenchimento de 3 postos de trabalho na categoria de chefe de serviço, da carreira Médica de Medicina Geral e Familiar

1 - Encontrando-se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção com o código P20082002 em 28/03/2008, para o reinício de funções por tempo indeterminado, do qual não resultou quaisquer opositores, torna-se público que por despacho do Coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, de 22 de Abril de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para o preenchimento de 3 postos de trabalho vagos na categoria de Chefe de Serviço, da carreira Médica de Medicina Geral e Familiar, existentes nos mapas de pessoal dos Centros de Saúde abaixo indicados, de harmonia com o n.º 8 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 412/99, de 15 de Outubro e 44/2007, de 23 de Fevereiro, Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

1.2 - Aplicação das disposições transitórias do novo regime:

A relação jurídica de emprego será constituída através da celebração de contrato de trabalho, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para a carreira médica, categoria de chefe de serviço e posição remuneratória de ingresso, conforme a alínea b), do n.º 2 e n.º 3 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 118.º do último diploma citado.

2 Especificação e exigências dos postos de trabalho e validade do concurso:

2.1 - Os postos de trabalho a preencher são os seguintes:

Centro de Saúde de Chaves II - 1 posto de trabalho;

Centro de Saúde Montalegre - 1 posto de trabalho;

Centro de Saúde de Valpaços - 1 posto de trabalho;

2.2 - As exigências particulares dos postos de trabalho a preencher são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março.

2.3 - O concurso é válido para o preenchimento dos referidos postos de trabalho e esgota-se com o preenchimento/ocupação dos mesmos.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos Gerais - os previstos no n.º 58 da secção V do Regulamento anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos Especiais - os previstos no n.º 59 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Possuir a categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos três anos, ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Dec-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo dec-Lei 210/91, de 12 de Junho.

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - A remuneração é a prevista para a categoria no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 198/97 e 19/99, respectivamente de 02 de Agosto e de 27 de Janeiro.

4.2 - As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, Rua Miguel Torga n.º 12 F, 5000 - 524 Vila Real, dentro do prazo estipulado no presente aviso, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente, no gabinete de gestão de pessoal, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção. Considera-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo acima fixado.

5 - 2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário República em que se encontra publicado este aviso;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

d) Menção do grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontre vinculado;

e) Indicação de outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

f) Indicação do endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Dec-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Dec-Lei 114/92 de 4 de Junho;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Sete exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

5.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 5.3) do aviso de abertura do concurso implica a não admissão ao mesmo.

5.5 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

5.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Selecção dos candidatos:

6.1 - O método de selecção a aplicar aos candidatos será uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos do n.º 62, alínea b), da secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6.2 - Na prova pública de discussão do currículo serão considerados e valorizados os factores indicados no n.º 65 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - Os resultados da prova pública de discussão do currículo são classificados na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a distribuição pelos factores constantes no n.º 66, alínea b), da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, podendo apenas ocupar os postos de trabalho os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 14 valores, sem arredondamentos.

7 - Publicação das listas:

7.1 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no expositor das instalações da Sub-Região de Saúde de Vila Real, sitas na Rua Miguel Torga n.º 12 F, 5000 - 524 Vila Real, sendo os candidatos, na mesma data, notificados da afixação por oficio registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

7.2 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71 da secção VII do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.- Constituição do Júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Paulino do Nascimento Rodrigues, Chefe de Serviço de Clínica Geral do Centro de Saúde de Ribeira de Pena.

Vogais efectivos

Dr. Amauri Jorge Roque Martins, Chefe de Serviço de Clínica Geral do Centro de Saúde de Alijó, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr. Manuel José Costa do Espiríto Santo, Chefe de Serviço de Clínica Geral do Centro de Saúde de Vila Pouca de Aguiar.

Dr. Mário Abílio Viana e Andrade Alves, Chefe de Serviço de Clínica Geral do Centro de Saúde de Chaves I.

Dr.ª Margarida Maria Guedes Lacerda Fonseca, Chefe de Serviço de Clínica Geral do Centro de Saúde de Mesão Frio.

Vogais suplentes

Dr.ª José Manuel Rodrigues Coelho, Chefe de Serviço de Clínica Geral do Centro de Saúde de Murça.

Dr. Eugénio da Conceição Pires Fecha, Chefe de Serviço de Clínica Geral do Centro de Saúde de Montalegre.

9.- Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março:

«Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

15 Maio de 2008. - O Coordenador, José Maria Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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