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Aviso 15894/2008, de 23 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para admissão ao curso de licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas 2008-2011

Texto do documento

Aviso 15894/2008

Concurso para admissão ao curso de licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas 2008/2011

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 06 de Setembro, bem como de acordo com o fixado pelo Dec.-Lei 37/2008, de 05 de Março e, em conformidade com o determinado pelo Despacho 18/2008 do General CEMFA, de 28 de Abril, encontra-se aberto, até 15 de Julho de 2008, inclusive, o concurso para admissão ao curso de Licenciatura em Tecnologias Militares Aeronáuticas para as seguintes especialidades e vagas:

a. Navegador (NAV) - 2 vagas;

b. Técnico de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC) - 1 vagas;

c. Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART) - 3 vagas;

d. Técnico de Operações e de Detecção e Conduta de Intercepção (TODCI) - 4 vagas;

e. Técnico de Manutenção de Material Aéreo (TMMA) - 2 vagas;

f. Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ) - 1 vagas;

g. Técnico de Manutenção de Material Electrotécnico (TMMEL) - 1 vagas;

h. Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA) - 2 vagas;

i. Técnico de Abastecimento (TABST) - 1 vagas;

j. Policia Aérea (PA) - 1 vagas.

Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.

2 - Nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 Maio, 30 % das vagas referidas em 1. e por especialidade, destinam-se aos militares que:

a. Tendo prestado 3 anos de serviço em Regime de Contrato (RC) passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme artigo 3.º do RI, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional, os militares que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;

b. Estando na efectividade de serviço e tendo prestado 3 anos em RC, se encontrem nos últimos 6 meses da vigência do contrato, nos termos do artigo 49.º do RI.

3 - O cálculo de determinação das vagas afectas ao Regulamento de Incentivos, ou seja 30 % das vagas a concurso por especialidade, efectua-se da seguinte forma: O resultado do cálculo dos 30 % das vagas a concurso é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a cinco e para o número inteiro inferior se o decimal for menor que cinco.

4 - A Direcção de Pessoal, tendo em conta as notas de assentos e os documentos entregues, procede à admissão dos candidatos ao contingente de 30 %, previsto em 2.

5 - Condições gerais de admissão

Podem candidatar-se ao concurso em epígrafe os militares que satisfaçam as seguintes condições:

a. Estar autorizado pelo General CEMFA;

b. Ser oficial, sargento ou praça da Força Aérea em RC ou na situação de disponibilidade, ter menos de 30 anos de idade, em 31 de Dezembro de 2008 (excepto para candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI), e ter no mínimo 2 anos de serviço efectivo, prestados na Força Aérea, à data do início do curso;

c. Ser sargento do QP da Força Aérea, ter menos de 39 anos de idade, em 31 de Dezembro de 2008 e ter no mínimo 2 anos de serviço prestado como sargento do QP à data do início do curso;

d. Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso no QP;

e. Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do curso (excepto para os candidatos abrangidos pelo artigo 33.º do RI);

f. Possuir o mérito indispensável à admissão ao curso;

g. Não ter antecedentes criminais;

h. Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos definidos para acesso à carreira de oficiais do QP, previstos em 12;

i. Possuir aptidão física nos testes anuais de controlo da condição física geral, conforme disposto nos Despachos n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril, ambos do CEMFA;

j. Satisfazer as condições especiais de admissão ao concurso previstas, em 6.;

k. Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.

6 - Condições especiais de admissão ao concurso

Para além das condições referidas em 5. os candidatos devem satisfazer ainda as seguintes:

a. Ter realizado em 2008, uma das provas de acesso ao ensino superior estabelecidas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), conforme a seguir se indica para cada curso, ou as equivalentes dos anos de 2006 ou 2007, de acordo com a deliberação 03/2008 da referida comissão:

(1) Para os cursos de NAV, TOCC, TOCART, TODCI, TMMA, TMAEQ e TMMEL:

- Matemática (16).

(2) Para o curso TPAA, uma das seguintes provas:

- Economia (04);

- Matemática Aplicada às Ciências Sociais (17);

- Português (18).

(3) Para o curso TABST, uma das seguintes provas:

- Economia (04);

- Geografia (09);

- Matemática (16).

(4) Para o curso PA, uma das seguintes provas:

- Geografia (09);

- História (11);

- Português (18).

b. Ter obtido na prova de ingresso a classificação mínima de 95 (noventa e cinco) pontos;

c. É possibilitado aos candidatos que efectuaram prova(s) no(s) ano(s) anterior(es) a repetição de exames nacionais do ensino secundário, com vista à sua utilização como provas de ingresso, sendo utilizada a melhor das classificações obtidas para efeitos de acesso ao ensino superior e de acordo com as regras de acesso ao mesmo.

7 - Condições especiais de admissão para as especialidades de NAV, TOCART e TODCI:

a. É condição especial para ingresso nas especialidades NAV, TOCART e TODCI que os candidatos tenham no mínimo 2222 no SLP em língua inglesa;

b. As vagas da especialidade NAV são exclusivamente preenchidas por oficiais RC da especialidade NAV;

c. As vagas da especialidade TOCART são prioritariamente preenchidas por oficiais RC das especialidades TOCART, TODCI e TOPS, e por sargentos das especialidades OPCART e OPRDET. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram;

d. As vagas da especialidade TODCI são prioritariamente preenchidas por oficiais RC das especialidades TODCI, TOCART e TOPS, e por sargentos das especialidades OPRDET e OPCART. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram;

8 - Documentos do concurso

a. Requerimento dirigido ao General CEMFA a solicitar admissão ao concurso, informado no que respeita às condições de candidatura;

b. Comprovativo da inscrição nos exames nacionais para acesso ao ensino superior e ou ficha de classificação para acesso ao ensino superior (Ficha ENES) emitida em 2008, com as provas de ingresso/exames exigidos;

c. Pedido de reapreciação de exames (se aplicável);

d. Certificado de registo criminal emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

e. Declaração de preferência de especialidades, até ao limite de seis, ordenadas por ordem decrescente, caso deseje candidatar-se a mais do que uma especialidade;

f. Ficha de avaliação individual, excepto se o candidato tiver sido avaliado em data posterior a 22 de Janeiro de 2008;

g. Nota de assentos completa (Modelo SIGAP II);

h. Documento comprovativo de avaliação nos testes anuais de controlo da condição física geral, de acordo com o estabelecido nos Despachos e 49/2007, de 16 de Maio.º 18/2008, de 28 de Abril, ambos do CEMFA, emitido e devidamente autenticado pela respectiva Unidade, Órgão ou Serviço.

9 - Processamento do concurso

O concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases:

a. Fase documental;

b. Fase de avaliação documental;

c. Pré-requisitos;

d. Preenchimento das vagas da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior (correspondentes à 1.ª e 2.ª fases (para quem não realizou na 1.ª) da realização das provas de exame);

e. Preenchimento das vagas da 2.ª fase de candidatura ao ensino superior (vagas sobrantes e correspondentes às provas de exame para melhoria de classificação).

10 - Fase documental

a. Entrega de documentos - 1.ª parte:

(1) Os candidatos devem entregar nas respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços, até 15 de Julho de 2008, inclusive, os documentos referidos em 8. a., b. (com excepção, do comprovativo da inscrição nos exames nacionais para acesso ao ensino superior para os candidatos que não realizarem exames nacionais no ano em curso; da Ficha ENES para os candidatos que realizem alguma prova de exame das exigidas para cada curso, na 2.ª fase), d. e e.;

(2) As Unidades, Órgãos ou Serviços devem comunicar a relação dos candidatos à Direcção de Pessoal e à AFA através de MSG ou FAX, até 16 de Julho de 2008.

b. Entrega de documentos - 2.ª parte:

(1) Os candidatos que tiverem realizado alguma prova de exame na 2.ª fase, das exigidas para cada curso, bem como os que tenham apresentado pedido de reapreciação de exames devem entregar nas respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços, até 06 de Agosto de 2008, inclusive, a ficha ENES relativa à classificação desses exames e documento comprovativo de pedido de reapreciação (se aplicável);

(2) As Unidades, Órgãos ou Serviços devem remeter os documentos que fazem parte do processo de candidatura, à Direcção de Pessoal, de forma a darem ali entrada até 08 de Agosto de 2008.

c. Entrega de documentos - 3.ª parte:

(1) Os candidatos que não obtiverem a classificação mínima exigida em 6. b., nos exames de acesso ao ensino superior público em 2006 e ou 2007 e ou 2008, poderão concorrer às vagas sobrantes com a classificação resultante da realização de eventuais exames para melhoria de classificação;

(2) Os candidatos referidos no número anterior devem entregar, nas respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços os resultados da classificação dos exames nacionais até 06 de Agosto de 2008, devendo estas enviá-los à DP, até 08 de Agosto de 2008;

(3) Aos candidatos que apresentaram pedido de reapreciação dos exames da 1.ª fase aplica-se o número anterior, com as seguintes datas: 19 e 20 de Agosto de 2008;

(4) Aos candidatos que apresentaram pedido de reapreciação dos exames da 2.ª fase aplica-se o número (2) anterior, com as seguintes datas: 05 e 08 de Setembro de 2008;

(5) As Unidades, Órgãos ou Serviços devem assegurar a recepção na Direcção de Pessoal até 01 de Setembro de 2008, do documento comprovativo de avaliação nos testes anuais de controlo da condição física geral referido em 8. h., devidamente autenticado.

11 - Fase da avaliação documental

a. A Direcção de Pessoal procede à avaliação da validade dos processos de candidatura, bem como a verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente aviso de abertura;

b. Serão excluídos do concurso, os candidatos cujos processos não se encontrem devidamente instruídos, tenham entregue documentos fora dos prazos previstos ou não satisfaçam quaisquer das condições gerais e especiais de admissão;

c. A nomeação para os pré-requisitos é feita pela Direcção de Pessoal mediante divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso.

12 - Pré-requisitos

a. Estas provas são classificadas em Apto/Inapto, têm carácter eliminatório e são as seguintes:

(1) Aferição de conhecimentos em língua inglesa (só para candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI). Estas provas são realizadas no CFMTFA, estando os candidatos já possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido há menos de um ano, dispensados da sua realização;

(2) Provas psicotécnicas;

(3) Inspecções médicas;

(4) Provas de avaliação da condição física (só para candidatos na situação de disponibilidade, no caso de já ter expirado a validade da respectiva aptidão nos teste anuais de controlo da condição física geral). A realização e supervisão destas provas ficarão a cargo do Centro de Recrutamento da Força Aérea, nos termos previstos nos Despachos n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril, ambos do CEMFA. (Anexo A)

b. A não aprovação dos candidatos em qualquer uma destas provas determina a sua exclusão imediata do concurso.

13 - Seriação e preenchimento das vagas

a. Seriação para preenchimento das vagas da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior:

Os candidatos aprovados nos pré-requisitos são ordenados para efeito de admissão aos cursos a que concorreram, até ao preenchimento do número de vagas fixado para cada especialidade, de acordo com os seguintes critérios:

(1) Por ordem decrescente da nota de seriação determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior e eventual atribuição de bonificação conforme previsto em d., utilizando a seguinte fórmula:

S = 0,5 E + 0,5 I + B

onde:

S = Nota de seriação, expressa na escala de 0 a 200;

E = Classificação final do curso do ensino secundário (1)

(1) Nota: Para os candidatos que realizaram o ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º/11.º anos e 12.º ano), a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo 60 % à classificação final do 10.º/11.º anos de escolaridade e 40 % à classificação final do 12.º ano de escolaridade, expressa numa escala de 0 a 200.

I = Classificação da prova de ingresso, exigida para o curso, igualmente expressa numa escala de 0 a 200;

B = Eventual atribuição de bonificação conforme previsto em d.

(2) Mais tempo de serviço militar efectivo, prestado na Força Aérea;

(3) Maior graduação militar;

(4) Maior antiguidade.

b. Seriação para preenchimento das vagas da 2.ª fase de candidatura ao ensino superior:

As vagas sobrantes da 1.ª fase, serão preenchidas pelos candidatos que reúnam as condições referidas em 5.,6. e 7., mas que apenas obtiveram a classificação mínima exigida em 6. b. na 2.ª fase de candidatura ao ensino superior, sendo ordenados de acordo com os critérios referidos em 13. a.

c. Os candidatos aptos nos pré-requisitos que não sejam inicialmente colocados nas vagas postas a concurso, são considerados como reservas e serão chamados a ocupar vacaturas que resultem da desistência ou eliminação de alunos nos 30 dias subsequentes ao início do ano lectivo.

d. Exclusivamente para efeitos de candidatura à especialidade que o candidato já detém, ou quando é oriundo de especialidade afim (2), a nota de candidatura será acrescida de uma bonificação em função do tempo de serviço efectivo na especialidade, ou na especialidade afim, prestado na Força Aérea até à data de encerramento do concurso, nos seguintes termos:

Até 2 anos: 5 pontos (na escala de 0 a 200 pontos);

Entre 2 e 4 anos: 7,5 pontos (na escala de 0 a 200 pontos);

Mais de 4 anos: 10 pontos (na escala de 0 a 200 pontos).

(2) Nota: Especialidades afins, para efeitos de concurso

(ver documento original)

14 - Calendário do concurso

15 de Julho de 2008 - Data limite da admissão de candidaturas e da entrega dos documentos (1.ª parte) pelos candidatos na Unidade de colocação.

16 de Julho de 2008 - Data em que todas as Unidades, Órgãos ou Serviços deverão enviar à DP e à AFA a relação nominal dos respectivos candidatos.

06 de Agosto de 2008 - Data limite de entrega dos documentos (2.ª parte), pelos candidatos na Unidade de colocação.

08 de Agosto de 2008 - Data limite de recepção, na DP, dos documentos (remetidos pelas Unidades, Órgãos ou Serviços de colocação dos candidatos).

14 de Agosto de 2008 - Data limite de recepção, na AFA, dos processos de candidatura.

21 de Agosto de 2008 - Divulgação da Lista de Candidatos Admitidos/Excluídos.

25 a 29 de Agosto de 2008 - Testes de aferição de conhecimentos em língua inglesa (só para candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI).

19 a 29 de Agosto de 2008 - Inspecções médicas (03 de Setembro de 2008, data limite de recepção na DP).

01 a 08 de Setembro de 2008 - Provas psicotécnicas.

Até 01 de Setembro de 2008 - Data limite de recepção, na DP, do documento de realização dos testes anuais de controlo da condição física geral.

08 a 10 de Setembro de 2008 - Provas de aptidão física.

15 de Setembro de 2008 - Seriação e preenchimento das vagas.

18 de Setembro de 2008 - Apresentação na AFA

14 de Maio de 2008. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[anexo a que se refere o n.º 12. a. (4) do aviso de abertura]

Normas de avaliação da condição física para militares da Força Aérea na efectividade de serviço e na disponibilidade

Testes de avaliação da condição física geral

[(Alteração n.º 1) ao Anexo C do Despacho do CEMFA n.º 49/2007 de 16 de Maio]

1 - Protocolo de execução

Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2.400 m ou marcha de 3.200 m. Em circunstâncias excepcionais, por indicação médica devidamente justificada, poderá ser realizado somente um dos dois primeiros testes.

Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a. Extensões de Braços

1) Execução técnica

a. Militares Masculinos:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º

b. Militares Femininos:

A executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

2) Organização - Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b. Abdominais

1) Execução Técnica

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo:

2) Organização - Dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de "começar" (início da contagem) e de "terminado ou alto" no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30 s e 15 s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c. Corrida de 2.400 m

O executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

d. Marcha de 3.200 m

Este teste será efectuado em substituição da corrida de 2.400 m nas seguintes modalidades:

Por prescrição do médico da Unidade (independentemente da idade);

Pelos militares com 35 anos ou mais, como opção.

A distância deve ser percorrida no menor espaço de tempo possível, mantendo sempre um apoio em contacto com o solo.

1) Critérios de interrupção da corrida ou marcha - Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

2) Organização - Para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de aptidão

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Não tem documento Em vigor 2007-01-09 - DESPACHO 49/2007 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o Licenciado Rui Nina da Silva Lopes, na situação de aposentado, a exercer funções de consultadoria na sua área de especialização, elaborando estudos e pareceres sobre assuntos de natureza social para a Presidência do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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