Aviso 15866/2008, de 21 de Maio
Nomeação de Jorge Henrique Goulart Borges, Paula Cristina Sousa Silva Andrade e Marco Aurélio Pamplona Meneses para três vagas de assistente administrativo especialista, grupo de pessoal administrativo
Aviso 15866/2008
Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista - grupo de pessoal administrativo
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 09 de Maio de 2008, o signatário nomeou para três vagas de assistente administrativo especialista - grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal deste Município, Jorge Henrique Goulart Borges, Paula Cristina Sousa Silva Andrade e Marco Aurélio Pamplona Meneses, de acordo com a lista de classificação final homologada a 06 de Maio e afixada a 08 de Maio de 2008.
Os nomeados acima referidos deverão aceitar as nomeações no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro. (O processo não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
9 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
300325185
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1680742.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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