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Aviso 15827/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 15827/2008

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho 26 de Fevereiro de 2008 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de condutor de máquinas e veículos especiais do grupo de pessoal auxiliar.

1.1 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de condutor de máquinas e veículos especiais, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 5 e 18 de Abril 2008, através da oferta P20082114, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

2 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - concelho do município de Celorico da Beira.

4 - Remuneração - o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 155 ((euro) 517,10).

5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

6 - Requisitos de admissão a concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho, aplicável às autarquias locais por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Rua de Sacadura Cabral, 6360-350 Celorico da Beira, remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, sob registo, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento Geral da mesma Câmara, devendo do mesmo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, número de contribuinte fiscal, residência completa, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias - escolaridade obrigatória;

c) Referências ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Outras circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações autenticado.

7.3 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no n.º 6 deste aviso, devendo para o efeito os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sob pena de exclusão do concurso, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada uma delas.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.6 - Métodos de selecção - o processo de selecção será feito nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e consistirá na realização de uma prova prática de conhecimentos e numa entrevista profissional de selecção.

7.7 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a média ponderada de cada um dos métodos de selecção, e calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PEC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos.

EPS = entrevista profissional de selecção.

8 - Entrevista profissional de selecção - será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com o perfil delineado, mediante a ponderação dos parâmetros adequados, e será pontuada de 0 a 20 valores, num total de 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética simples:

EPS = (a + b + c + d)/4

em que:

a - aptidão para o cargo;

b - iniciativa/dinamismo

c - facilidade de relacionamento;

d - motivação.

8.1 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no caso de candidato com deficiência declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda indicar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do citado diploma legal.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos determina a sua exclusão.

8.5 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta no átrio dos Paços do Município ou publicados no Diário da República, conforme o número de candidatos.

9 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Luís Saúde Cabral, vice-presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira.

Vogais efectivos:

Dr. António Graça Silva, vereador, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Almeida Plácido, encarregado de movimento.

Vogais suplentes:

Manuel José dos Santos, encarregado geral.

António José Cruz Rosa, encarregado do parque de máquinas.

28 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

300325063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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