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Aviso 15719/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Regulamento do prémio municipal de arquitectura de Mafra

Texto do documento

Aviso 15719/2008

José Maria Ministro dos Santos, Engenheiro, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que a Câmara Municipal de Mafra, em reunião de 21 de Abril de 2008, deliberou, por unanimidade, concordar e submeter à apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º, do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 21 de Janeiro), o Projecto de Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura de Mafra.

Os interessados podem, no prazo de 30 dias a partir da data da publicação no Diário da República, consultar o Projecto na Divisão Jurídica e Administrativa - Secção de Apoio Administrativo Geral e Expediente, sita no piso 0 do edifício dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário normal de funcionamento, e apresentar eventuais sugestões ou observações sobre o referido Projecto, que deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

28 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos.

Prémio municipal de arquitectura de Mafra

Regulamento

Preâmbulo

O Município de Mafra pretende incentivar e valorizar a qualidade do projecto e construção, de edifícios que, dia-a-dia, contribuem para definir e conformar o ambiente urbano do Concelho, sem esquecer aqueles que, sendo parte de uma herança patrimonial significativa, se pretendem ver reabilitados e, eventualmente, reapropriados através de novos usos.

Estes objectivos decorrem de políticas que têm vindo a ser desenvolvidas de forma articulada, visando a elevação dos padrões de qualidade de vida urbana no território municipal.

Um ambiente urbano moderno e plenamente usufruído pelos seus habitantes e visitantes será, certamente, aquele em que a respectiva moldura física tenha sido pensada, projectada e construída por profissionais habilitados, de acordo com elevados critérios de exigência funcional e estética.

É assim que, para além de outras acções que integram o quotidiano da Gestão Urbanística Municipal, considera o Município de Mafra ser importante desenvolver, com este propósito, linhas de actuação específicas que promovam a divulgação da cultura arquitectónica e que garantam a progressiva maximização da qualidade de projectos e construções, tanto de promoção pública, como privada ou outras, assegurando visibilidade e reconhecimento público das boas práticas que se pretendem ver multiplicadas.

Por isso, a atribuição de um prémio municipal de arquitectura é, também, um instrumento de reflexão crítica sobre um objectivo essencial e estratégico para a Concelho: a melhoria do seu desempenho ao nível da competitividade territorial, elemento essencial para o reforço da coesão económica e social.

Ao mesmo tempo, premiando a inovação arquitectónica é assegurada a valorização da capacidade de inovar de todos os seus habitantes, assim como de todos os outros que, com o seu trabalho e intervenção cívica, contribuem para a construção do Concelho.

Assim, nos termos da habilitação legal que define a competência subjectiva e objectiva prosseguida pelos artigos 112.º, n.º s 7 e 8 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, prosseguida pelos artigos 64.º, n.º 4, alínea b), n.º 6, alínea a), e n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, prosseguida pelo artigo 13.º, n.º 1, alínea e), da Lei 159/99, de 14 de Setembro, é proposto o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Denominação, objectivo e âmbito

1 - O Prémio Municipal de Arquitectura de Mafra, doravante designado por "Prémio", é uma iniciativa da Câmara Municipal de Mafra, que tem como principais objectivos promover e incentivar a qualidade de edificações que, pelo seu valor arquitectónico, contribuam significativamente para a qualificação e ou salvaguarda do património concelhio.

2 - O Prémio contemplará edifícios, situados no concelho, em duas secções distintas:

a) Edifícios novos - nesta secção serão consideradas intervenções não condicionadas por pré-existências na área de intervenção;

b) Edifícios recuperados - nesta secção serão contemplados projectos para edifícios existentes, em que se poderá alterar o uso, admitindo-se que a intervenção altere a forma, respeitando o edifício.

Artigo 2.º

Calendarização

1 - O concurso será divulgado entre os meses de Junho a Setembro do ano em que é lançado o Prémio.

2 - As candidaturas deverão ser formalizadas entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro do ano em que é lançado o Prémio.

3 - As reuniões do júri para análise e selecção das candidaturas decorrerão entre os meses de Janeiro a Março do ano seguinte àquele em que é lançado o Prémio.

4 - A entrega do Prémio terá lugar no dia do Feriado Municipal, do ano seguinte àquele em que é lançado.

Artigo 3.º

Selecção e admissão

1 - Poderão candidatar-se entidades públicas ou privadas, bem como o autor de projectos de arquitectura de obras concluídas no Concelho de Mafra, que tenham obtido licença ou autorização de utilização nos últimos cinco anos, contados a partir de 31 de Dezembro do ano em que é lançado o Prémio e que reúnam as condições constantes neste Regulamento.

2 - A Câmara Municipal de Mafra fornecerá aos concorrentes uma ficha de inscrição, que poderá ser obtida no Balcão de Atendimento, sito na Praça do Município, 2644-001 Mafra, ou no endereço electrónico: www.cm-mafra.pt

3 - As candidaturas poderão ser entregues em mão, ou por correio registado com aviso de recepção, na morada indicada no número anterior, até ao dia 31 de Dezembro do ano em que é lançado o Prémio.

4 - O processo de candidatura deverá ser composto por:

a) Ficha de inscrição;

b) Certificado da Ordem de Arquitectos do Autor do projecto;

c) Curriculum vitae do Autor, com o máximo de três páginas em formato A4, dactilografadas ou impressas;

d) Nota histórica, para as obras de reabilitação;

e) Memória descritiva e justificativa;

f) Peças desenhadas esclarecedoras do projecto: planta de localização (esc. 1/500), planta de implantação, plantas de todos os pisos, alçados e dois cortes (esc. 1/100) e um pormenor construtivo (esc. 1/10);

g) Fotografias que permitam avaliar a intervenção, evidenciando a situação anterior e o resultado final;

h) Fotocópia das licenças de utilização, emitidas pelos serviços municipais.

5 - Os trabalhos deverão ser apresentados sob a seguinte forma:

a) Um processo, organizado em formato A4, contendo todos os elementos descritos no ponto anterior;

b) Painéis, no máximo de três, em formato A1, ao alto, em material rígido e leve, mas autoportante, com uma espessura máxima de seis milímetros. Cada painel deverá deixar um espaço de 4 cm, no topo superior, a toda a largura, para a ficha técnica da obra concorrente. Nos painéis deverão constar fotografias da obra e sua envolvente, peças desenhadas do projecto e memória descritiva resumida (máximo de 180 palavras);

c) É facultativa a apresentação de maqueta.

Artigo 4.º

Exclusão

1 - Não podem ser admitidas a concurso quaisquer obras cujos projectos não sejam de autoria de arquitectos.

2 - Não pode fazer parte do Júri qualquer interveniente com relação de parentesco directo ao Autor, ou Promotor das obras em apreciação.

3 - As obras candidatas que não estejam conforme o regulamento serão excluídas, sem direito a recurso.

4 - Não serão admitidas a concurso as obras referentes a alterações ou ampliações pontuais em imóveis, excepto se o Júri as considerar merecedoras de tal.

Artigo 5.º

Constituição do júri

1 - O Júri do Prémio terá a seguinte constituição:

a) O Presidente da Câmara Municipal de Mafra que presidirá, podendo delegar;

b) Um Arquitecto designado pela Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Mafra;

c) Um membro designado pela Assembleia Municipal de Mafra;

d) Um Arquitecto designado pela Ordem de Arquitectos;

e) Um Arquitecto convidado.

2 - As despesas de deslocação dos membros do Júri estranhos à Câmara Municipal de Mafra decorrem por conta desta.

3 - O Júri será assessorado por um funcionário administrativo da Câmara Municipal, designado para o efeito, a quem caberá a elaboração das actas das reuniões e o apoio ao regular funcionamento das mesmas.

Artigo 6.º

Critérios de avaliação

1 - Para a apreciação das obras admitidas a concurso, o júri atenderá, especialmente, aos seguintes parâmetros, por ordem decrescente da sua importância:

a) Qualidade e criatividade da solução arquitectónica e construtiva;

b) Enquadramento e articulação com a envolvente;

c) Boa execução da obra, numa perspectiva equilibrada entre custo e qualidade.

2 - As obras apuradas em cada secção serão classificadas e ordenadas de acordo com os parâmetros referidos no número anterior, para efeito de atribuição dos prémios.

3 - As obras e os respectivos projectos, classificados em primeiro lugar em cada secção, são os vencedores do Prémio.

4 - Só poderá existir um projecto e uma obra primeira classificada, em cada secção.

5 - Não são admitidas classificações ex aequo de dois ou mais concorrentes.

6 - O Prémio poderá não ser atribuído, se o Júri entender que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o receber.

7 - As deliberações do Júri têm carácter técnico vinculativo relativamente à hierarquização ou à qualificação como inaceitáveis dos trabalhos.

8 - As decisões do Júri serão tomadas por maioria simples de voto e não poderá haver abstenções.

9 - Da decisão do Júri, homologada pela Câmara Municipal, não haverá recurso.

Artigo 7.º

Natureza do prémio

1 - Ao arquitecto autor do projecto primeiro classificado, de cada secção, será atribuído um prémio constituído por um valor pecuniário de (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros).

2 - Pode também o júri propor a atribuição, às obras apreciadas, de Menções Honrosas sem valor pecuniário, até ao máximo de duas por secção, que pela sua especial qualidade o justifiquem.

3 - Será atribuída pela Câmara Municipal, aos donos das obras premiadas, ou a que sejam atribuídas menções honrosas, uma placa identificativa a colocar no edifício, em local a definir pelo autor do projecto de arquitectura onde se identifique o tipo de Prémio, o dono da obra e o autor.

4 - O valor pecuniário do Prémio, poderão ser actualizados, por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Entrega dos prémios

A entrega dos Prémios terá lugar no Feriado Municipal, em local e hora a designar para o efeito, data em que a Câmara Municipal organizará uma exposição em que serão apresentadas todas as obras admitidas a concurso.

Artigo 9.º

Divulgação dos prémios

1 - A Câmara Municipal de Mafra assegurará a divulgação da decisão do Júri, relativa ao Prémio Municipal de Arquitectura e às Menções Honrosas, através do Boletim Municipal e órgãos de comunicação social, locais e nacionais.

2 - Será realizada exposição pública de todos os trabalhos apreciados pelo Júri.

3 - Será publicada uma brochura comemorativa de todos os trabalhos apreciados pelo Júri, destacando, especialmente, o Prémio Municipal de Arquitectura e as Menções Honrosas.

4 - A Câmara Municipal de Mafra reserva-se o direito de expor e ou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo dos processos concorrentes, como forma de servir os objectivos da instituição de Prémio Municipal de Arquitectura, ficando devidamente salvaguardados todos os direitos de autor.

Artigo 10.º

Devolução de trabalhos

1 - Passarão a ser propriedade material da Câmara Municipal de Mafra, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual e artística dos seus autores, os trabalhos dos concorrentes premiados.

2 - Os trabalhos dos restantes concorrentes são propriedade dos seus autores e deverão ser reclamados, durante um prazo máximo de 30 dias após o encerramento da exposição. Findo o prazo, se não forem reclamados, passarão a ser propriedade da Câmara Municipal de Mafra.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos e supridos pela Câmara Municipal de Mafra.

Artigo 12.º

Disposição final

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e respectiva publicitação em edital.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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