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Despacho 14165/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Nomeação do técnico profissional especialista (monitor desportivo) José Fernando Ferreira Garcia de Vargas, comandante operacional municipal, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2008

Texto do documento

Despacho 14165/2008

Em cumprimento das disposições conjugadas dos artigos 13.º n.º s 2 e 4 da Lei 65/2007, de 12 de Novembro, e 49-A, alínea a) do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 21/2006 de 2 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho exarado em 28 de Abril de 2008, foi nomeado José Fernando Ferreira Garcia de Vargas, Comandante Operacional Municipal, com fundamentos que a seguir se transcrevem:

A lei 65/2007, de 12 de Novembro veio definir o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelecendo a organização dos serviços municipais de protecção civil e determinar as competências do comandante operacional municipal.

As competências do comandante operacional municipal encontram-se previstas no artigo 14.º do normativo legal acima identificado podendo-se salientar as seguintes:

Acompanhar permanentemente as operações de protecção e socorro que ocorra na área do município;

Promover a elaboração dos planos prévios de intenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respectivo município e,

Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano de emergência municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros.

O Comandante Operacional Municipal é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais, conforme prevê o n.º 4 do artigo 13.º do normativo legal acima identificado;

Esse universo de recrutamento encontra-se definido no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 21/2006, de 02 de Fevereiro, o qual determina que o recruta mente é feito de entre indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, que possuam licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício das funções;

Transitoriamente, pelo período de 10 anos após a entrada em vigor do diploma que alterou o Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, podem ser nomeados a título excepcional, para as funções de Comandante Operacional Municipal os indivíduos que sejam comandantes ou 2.º comandantes de corpos de bombeiros, com, pelo menos, cinco nos de serviço efectivo nas respectivas funções, possuidores das competências exigidas pelo Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros e habilitados com o 12.º ano de escolaridade.

Nestes termos, tendo em consideração o disposto na Lei 67/2007, de 12 de Novembro, designadamente o disposto no seu artigo 13.º, n.º 2, e no Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 21/2006, de 02 de Fevereiro, nomeio Comandante Operacional Municipal, ao abrigo da minha competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção, José Fernando Ferreira Garcia de Vargas, funcionário do quadro privativo desta autarquia com a categoria de Técnico Profissional Especialista (Monitor Desportivo) por cumprir os requisitos necessários previstos na lei.

Curriculum vitae

1 - Dados pessoais:

Nome: José Fernando Ferreira Garcia de Vargas

Nacionalidade: Portuguesa

Naturalidade: Moçambicana

Idade 38 anos

2 - Habilitações Literárias:

Licenciatura em Animação Educativa e Sócio Cultural, pela Escola Superior de Educação de Portalegre em Dezembro de 2002.

Pós-Graduação/Formação Especializada - Estratégias de Intervenção em Situações de Crise e Imergência na Escola Superior de Saúde de Portalegre, 2007.

3 - Habilitações Profissionais:

Militar com posto de 2.º Sargento/vínculo de contratado no Exercito Português, Arma de Artilharia de 1991 a 1995;

Técnico Profissional Especialista (Monitor Desportivo) na Câmara Municipal de Alter do Chão desde 1995;

Curso Profissional (Nível 3) Técnico Administrativo, Ministrado Pelo Centro de Emprego e Formação Profissional de Alverca, com a duração de 1400 horas;

Bombeiro do Corpo de Bombeiros Voluntários de Alter do Chão desde 1994, ascendendo desde o posto de Bombeiro de 3.ª Classe (7.º lugar), 2.ª Classe (1.º Lugar) até ao Posto de Bombeiro de 1.ª Classe (1.º Lugar) em 2000;

Nomeado em Setembro de 2001, 2.º Comandante do corpo de Bombeiros voluntários de Alter do Chão;

Curso para novos Quadros de Comando de Bombeiros, Escola Nacional de Bombeiros, Sintra 2002;

Curso de Práticas de Combate a Incêndios Urbanos e Industriais, na SEGANOSA "International Training Center for Emergency" em Espanha, 2002;

Curso de Nadador Salvador, ministrado pelo Instituto de Socorros a Náufragos 2002;

Curso de Monitor de Nadador - Salvador, em 2004, da responsabilidade da Escola Nacional de Bombeiros e do Instituto de Socorros a Náufragos;

Curso Formação Pedagógica Inicial de Formadores, Instituto de Emprego e Formação Profissional, Centro de Formação Profissional de Portalegre em 2004;

Curso de Formador de Condutores de Embarcações de Socorro, em 2006, da responsabilidade da Escola Nacional de Bombeiros;

Curso de Formação Profissional, Segurança em Unidades Autónomas de Gás, Redes de Distribuição e Redes de Utilização, E N B/CertiTecna - Engenheiros Consultores S.A, 2005;

Formador externo de Nadador - Salvador pelo Instituto de Socorros Náufragos e Escola Nacional de Bombeiros;

Formador externo de Condutores de Embarcações de Socorro da Escola Nacional de Bombeiros;

4 - Outras Informações:

Louvor do Estado-maior do Exército, Grupo de Artilharia de Campanha (Ordem de Serviço 133);

Louvor da Direcção da Associação dos Bombeiros Voluntários de Alter do Chão, pelos altos serviços de voluntariado demonstrado no combate aos Fogos Florestais que ocorreram no Concelho de Alter do Chão no mês de Agosto de 2003;

Medalha de Assiduidade, Grau COBRE, por 5 anos de Bons e Efectivos Serviços, Liga dos Bombeiros Portugueses, 2003;

Medalha de Assiduidade, Grau PRATA, por 10 anos de Bons e Efectivos Serviços, Liga dos Bombeiros Portugueses, 2004.

Esta nomeação produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2008.

13 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

300319101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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