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Aviso 15687/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para uma vaga de técnico superior principal

Texto do documento

Aviso 15687/2008

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, de 11 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis após publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de uma vaga na categoria de Técnico Superior Principal, da Carreira Técnica Superior (área de apoio ao ensino e investigação científica) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

2 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"

3 - Oferta de Emprego para selecção de pessoal para Reinicio de Funções de Pessoal em Sistema de Mobilidade Especial inserida na Bolsa de Emprego Público a 17 de Abril de 2008 e terminada em 5 de Maio de 2008 por falta de candidatos n.º P20082364 -1 vaga.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001 de 24 de Abril.

6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos na área de apoio ao ensino e investigação científica, elaboração de estudos, desenvolvimento de projectos, prestação de assistência técnica na área funcional de gestão administrativa e financeira.

7 - Remunerações e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente ao índice da respectiva categoria, referenciada na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade das trabalhadores da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

9 - Condições de candidatura - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e, que se encontrem nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e Entrevista Profissional de Selecção se o júri o entender adequado.

10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

10.2 - Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-á, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Sistema de Classificação Final:

11.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada de todos os métodos de selecção.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos:

12 - Candidaturas:

12.1 - Os candidatos deverão formalizar, a sua candidatura, mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, sita na Rua do Golgotá, 215- 4150-755 Porto, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria que detém e do serviço a que pertence;

e) Identificação do concurso mediante referência ao aviso, pelo qual o mesmo foi aberto.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação);

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria de que é titular e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópia dos elementos comprovativos que o candidato entenda dever apresentar, por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12.3 - No caso dos funcionários não poderem dar cumprimento ao disposto na alínea d) do n.º anterior, será suprida a falta de avaliação nos termos do artigo 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

12.4 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

12.5 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Arquitectura a apresentação dos documentos constantes nas alíneas b) e e) do ponto 11.2 desde que constem nos respectivos processos individuais.

12.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o

preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

15 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Rui Humberto Costa Fernandes Povoas, Professor Associado e Vice Presidente do Conselho Directivo;

Vogais efectivos:

Arqt.º Luís Filipe Dordio Martinho de Almeida Urbano, Assistente e vogal do Conselho Directivo;

Maria Luísa Diniz Seabra de Castro, Directora de Serviços;

Vogais suplentes:

Doutora Marta Maria Peters Arriscado de Oliveira, Professora Auxiliar;

José Luís de Jesus Gomes, Técnico Superior Principal.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

9 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Barata Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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